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Lei RC Nº 688/2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA- Prefeito Municipal de Bom Jesus - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso X da Constituição Federal e art. 53 da Lei Complementar Nº 0003/2006, FAZ SABER aos habitantes do Município, que envia a Câmara Municipal de Vereadores, Votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual nos salários dos servidores públicos municipais de Bom Jesus em 1,81(um vírgula oitenta e um por cento), tendo como base a variação simples do INPC (IBGE), relativo ao período de março/2017 á Fevereiro/2018, aos vencimentos dos cargos constantes da Lei Complementar 003/2011; nº 004/2011 e Lei Complementar nº 002/2012.
§1º O índice de reposição indicado no “caput” deste artigo poderá ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do art. 5º do Decreto Legislativo DB Nº 006/2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 19 de Março de 2018.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.
Lei RC Nº 688/2018
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REVISÃO SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RAFAEL CALZA- Prefeito Municipal de Bom Jesus - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso X da Constituição Federal e art. 53 da Lei Complementar Nº 0003/2006, FAZ SABER aos habitantes do Município, que envia a Câmara Municipal de Vereadores, Votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual nos salários dos servidores públicos municipais de Bom Jesus em 1,81(um vírgula oitenta e um por cento), tendo como base a variação simples do INPC (IBGE), relativo ao período de março/2017 á Fevereiro/2018, aos vencimentos dos cargos constantes da Lei Complementar 003/2011; nº 004/2011 e Lei Complementar nº 002/2012.
§1º O índice de reposição indicado no “caput” deste artigo poderá ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do art. 5º do Decreto Legislativo DB Nº 006/2016.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 19 de Março de 2018.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.