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Lei RC Nº 687/2018
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO ESPECIAL DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a dar destinação especial de parte do imóvel situado na parte da Chácara 40, na esquina da Rua Vergílio Sabino da Silva, com área de 382,9 m², matriculado no CRI de Xanxerê - SC, sob nº 19.563, com vistas a edificação da sede própria da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus - SC.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal obrigado a ceder o uso do espaço relativo às dependências aonde serão procedidas as sessões plenárias para a realização de eventos ou reuniões de interesses do município, desde que em horários não conflitantes com os trabalhos de interesse do Poder Legislativo.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 19 de Março de 2018.
Rafael Calza
Prefeito Municipal.
Lei RC Nº 687/2018
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO ESPECIAL DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL CALZA, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a dar destinação especial de parte do imóvel situado na parte da Chácara 40, na esquina da Rua Vergílio Sabino da Silva, com área de 382,9 m², matriculado no CRI de Xanxerê - SC, sob nº 19.563, com vistas a edificação da sede própria da Câmara Municipal de Vereadores de Bom Jesus - SC.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal obrigado a ceder o uso do espaço relativo às dependências aonde serão procedidas as sessões plenárias para a realização de eventos ou reuniões de interesses do município, desde que em horários não conflitantes com os trabalhos de interesse do Poder Legislativo.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 19 de Março de 2018.
Rafael Calza
Prefeito Municipal.