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Lei VP Nº 686/2018
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS, DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR PECCINI, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar mensalmente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), para pagamento dos serviços do setor de urgência, emergência e sobreaviso do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê - SC.
Parágrafo Único - O valor do repasse mensal será realizado diretamente a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, mantenedora do Hospital Regional São Paulo - ASSEC, sob o CNPJ N° 89.428.734/0022-04, através de depositado em conta corrente a ser especificada no Convênio que será assinado entre as partes.
Art. 2º - A referida despesa será empenhada na Função Saúde do orçamento Geral do Município, fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional Obrigatório na área da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, agindo efeito legal a partir de fevereiro de 2018.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 655/2016 de 13 de Dezembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 26 de Fevereiro de 2018.
Vilmar Peccini,
Prefeito Municipal em Exercício.
Lei VP Nº 686/2018
DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS, DESTINADOS A URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E SOBREAVISO DO HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VILMAR PECCINI, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a legislação em vigor em especial o Art. 69º I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER aos habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a repassar mensalmente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), para pagamento dos serviços do setor de urgência, emergência e sobreaviso do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê - SC.
Parágrafo Único - O valor do repasse mensal será realizado diretamente a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E CARITATIVA, mantenedora do Hospital Regional São Paulo - ASSEC, sob o CNPJ N° 89.428.734/0022-04, através de depositado em conta corrente a ser especificada no Convênio que será assinado entre as partes.
Art. 2º - A referida despesa será empenhada na Função Saúde do orçamento Geral do Município, fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional Obrigatório na área da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, agindo efeito legal a partir de fevereiro de 2018.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 655/2016 de 13 de Dezembro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus - SC, em 26 de Fevereiro de 2018.
Vilmar Peccini,
Prefeito Municipal em Exercício.