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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0215 DE 26 DE MARÇO DE 2001

Lei CFS Nº 0215/2001.

 

ALTERA LEI QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CFS 0140/1998, EM SEU ARTIGO 32º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar Lei que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, CFS 0140/1998, em seu artigo 32º, e dá outras providências, no qual acrescenta o parágrafo 4º.

§ 4º - O professor contratado em Caráter Temporário, perceberá o vencimento constante do quadro do Magistério Municipal obedecida a Habilitação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2001.

Clovis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0215 DE 26 DE MARÇO DE 2001

Publicado em
08/08/2018 por

Anexo: LEI Nº 0215 DE 26 DE MARÇO DE 2001

Lei CFS Nº 0215/2001.

 

ALTERA LEI QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CFS 0140/1998, EM SEU ARTIGO 32º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar Lei que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, CFS 0140/1998, em seu artigo 32º, e dá outras providências, no qual acrescenta o parágrafo 4º.

§ 4º - O professor contratado em Caráter Temporário, perceberá o vencimento constante do quadro do Magistério Municipal obedecida a Habilitação.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2001.

Clovis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.