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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0214 DE 26 DE MARÇO DE 2001

Lei CFS Nº 0214/2001.


ALTERA LEI DE CARGOS E SALÁRIOS, CFS 0210/2000 NO QUADRO DE PESSOAL, EFETIVO E COMISSIONADO.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar Lei de Cargos e Salários CFS Nº 0210/2000 em seus anexos, quadro I e quadro II - cargos comissionados - Grupo I e quadro III - Cargos Efetivos.

Art. 2º - Fica alterado o Grupo IV do Quadro III, conforme anexo II da presente Lei.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um novo quadro de cargos comissionados, conforme anexo I da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2001.

Clovis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

 

ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS

NIVEL

CARGO

VENCIMENTO

VAGA

CARGA HORAR1A SEMANAL

CC - 01

Diretor Geral

R$ 1.980,00

01

40 h

CC - 02

Diretor

R$ 1.300,00

04

40 h

CC -03

Chefe do Setor Educacional

R$ 1.000,00

01

40 h

CC - 04

Chefe do Setor Administrativo

R$ 720,00

04

40 h

CC - 05

Chefe do Setor de Urbanização

R$ 660,00

01

40 h

CC - 06

Chefe do Setor Social

R$ 650,00

01

40 h

CC - 07

Chefe do Setor de Interior

R$ 550,00

01

40 h

CC - 08

Assessor de Planejamento

R$ 500,00

04

40 h

CC - 09

Assessor de Administração

R$ 440,00

03

40 h

CC - 10

Assessor Especial

R$ 330,00

04

40 h

CC - 11

Assessor Especial I

R$ 220,00

04

40 h

 

TOTAL

 

28

 


ANEXO II QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

Grupo IV

Categoria SOP - Serviços Operacionais Código do Grupo 04

Código do cargo

04.01 - Assistente de Administração

2º Grau Completo

04.02 - Assistente de Tributação

2º Grau Completo

04.03 - Assistente de Contabilidade

2º Grau Completo

04.04 - Assistente de Saúde

2º Grau Completo

04.05 - Atendente de Enfermagem

2º Grau Completo

04.06 - Motorista     de veiculo. leves     

Alfabetizado

04.07 - Motorista     de veiculo pesados  

Alfabetizado

04.08 - Mecânico     

Alfabetizado

04.09 - Fiscal de Trib. e Ser. Municipais   

2º Grau Completo

04.10 - Operador.   

Alfabetizado

04.11 - Motorista de Ambulância

Alfabetizado

Grupo/categoria func./Cargo/Vencimento base/vagas/carga hor. Semanal

GRUPO IV- SERVIÇOS OPERACIONAIS SOP

04.01 - Assist. de Administração

715,00

03

40h

04.02 - Assist. de Tributação

440,00

02

4u’n

04.03 - Assist. de Contabilidade

440,00

02

40h.

04.04 - Assist. de Saúde

440,00

02

40h

04.05 - Atendente de Enfermagem

385,00

02

40h.

04.06 - Motorista de veie. leves

319,00

08

40h.

04.07 - Motorista de veie. pesados

352,00

08

40h.

04.07 - Mecânico

495,00

01

40h.

04.08 - Fiscal de Trib. e Ser. Mun.

395,00

01

40h.

04.09 - Operador

418,00

08

40h.

04.10 - Motorista de Ambulância

650,00

01

40h.

 

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0214 DE 26 DE MARÇO DE 2001

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Anexo: LEI Nº 0214 DE 26 DE MARÇO DE 2001

Lei CFS Nº 0214/2001.


ALTERA LEI DE CARGOS E SALÁRIOS, CFS 0210/2000 NO QUADRO DE PESSOAL, EFETIVO E COMISSIONADO.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar Lei de Cargos e Salários CFS Nº 0210/2000 em seus anexos, quadro I e quadro II - cargos comissionados - Grupo I e quadro III - Cargos Efetivos.

Art. 2º - Fica alterado o Grupo IV do Quadro III, conforme anexo II da presente Lei.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um novo quadro de cargos comissionados, conforme anexo I da presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Bom Jesus - SC, em 26 de Março de 2001.

Clovis Fernandes de Souza,

Prefeito Municipal.

 

ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS

NIVEL

CARGO

VENCIMENTO

VAGA

CARGA HORAR1A SEMANAL

CC - 01

Diretor Geral

R$ 1.980,00

01

40 h

CC - 02

Diretor

R$ 1.300,00

04

40 h

CC -03

Chefe do Setor Educacional

R$ 1.000,00

01

40 h

CC - 04

Chefe do Setor Administrativo

R$ 720,00

04

40 h

CC - 05

Chefe do Setor de Urbanização

R$ 660,00

01

40 h

CC - 06

Chefe do Setor Social

R$ 650,00

01

40 h

CC - 07

Chefe do Setor de Interior

R$ 550,00

01

40 h

CC - 08

Assessor de Planejamento

R$ 500,00

04

40 h

CC - 09

Assessor de Administração

R$ 440,00

03

40 h

CC - 10

Assessor Especial

R$ 330,00

04

40 h

CC - 11

Assessor Especial I

R$ 220,00

04

40 h

 

TOTAL

 

28

 


ANEXO II QUADRO DE PESSOAL EFETIVO

Grupo IV

Categoria SOP - Serviços Operacionais Código do Grupo 04

Código do cargo

04.01 - Assistente de Administração

2º Grau Completo

04.02 - Assistente de Tributação

2º Grau Completo

04.03 - Assistente de Contabilidade

2º Grau Completo

04.04 - Assistente de Saúde

2º Grau Completo

04.05 - Atendente de Enfermagem

2º Grau Completo

04.06 - Motorista     de veiculo. leves     

Alfabetizado

04.07 - Motorista     de veiculo pesados  

Alfabetizado

04.08 - Mecânico     

Alfabetizado

04.09 - Fiscal de Trib. e Ser. Municipais   

2º Grau Completo

04.10 - Operador.   

Alfabetizado

04.11 - Motorista de Ambulância

Alfabetizado

Grupo/categoria func./Cargo/Vencimento base/vagas/carga hor. Semanal

GRUPO IV- SERVIÇOS OPERACIONAIS SOP

04.01 - Assist. de Administração

715,00

03

40h

04.02 - Assist. de Tributação

440,00

02

4u’n

04.03 - Assist. de Contabilidade

440,00

02

40h.

04.04 - Assist. de Saúde

440,00

02

40h

04.05 - Atendente de Enfermagem

385,00

02

40h.

04.06 - Motorista de veie. leves

319,00

08

40h.

04.07 - Motorista de veie. pesados

352,00

08

40h.

04.07 - Mecânico

495,00

01

40h.

04.08 - Fiscal de Trib. e Ser. Mun.

395,00

01

40h.

04.09 - Operador

418,00

08

40h.

04.10 - Motorista de Ambulância

650,00

01

40h.