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BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0061 DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

Lei CFS N° 0061/97.

(REDAÇÃO SUBSTITUIDA PELA LEI CFS Nº 0210/2000)

INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BOM JESUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.

Art. 1º. Fica instituído por esta Lei, o sistema de carreira na Administração direta, nas autarquias e fundações publicas municipais, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, de comissionados em seu quadro próprio, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia ao serviço público municipal.

Art. 2º. Os cargos da Administração Publica Municipal direta, das autarquias e fundações públicas, serão organizados e providos em carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º. Os cargos de provimento efetivo no serviço publico municipal serão acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se mediante concurso público de provas e títulos, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação.

Art. 4º. Após a homologação do resultado do concurso publico, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respectivo regulamento ou Edital.

Art. 5º. Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou Regime Jurídico Único.

Art. 6º. Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado é convocado para assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados da mesma carreira.

Art. 7º. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso publico para provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, para quem são reservadas até 3% das vagas oferecidas em concurso.

Art. 8º. A avaliação do servidor deve medir o desempenho no cumprimento das suas atribuições permitindo o seu desenvolvimento na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:

a) Produtividade;

b) Responsabilidade;

c) Dedicação ao Serviço Público;

d) Disciplina;

e) Assiduidade e Pontualidade,

f) Idoneidade Moral.

Art. 9º. Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

I - Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo

ocupacional das carreira;

II - Periodicidade;

III - Contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade;

IV - Comportamento observável do servidor, e;

V - Conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.

Art. 10.  A avaliação do servidor será realizada por uma comissão paritariamente indicada pelo Prefeito Municipal, composta de 03 (três) membros.

Parágrafo Único - Dos membros da Comissão, 01 (um) será obrigatoriamente o Secretário Municipal da respectiva Secretaria, uma vez que a Comissão será formada por Secretaria.

Art. 11. Os quadros de pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o Art. 1., serão organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e deverão compreender.

a) Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração,

b) Os cargos de provimento efetivo.

Parágrafo 1º.  As contratações de excepcional interesse publico não serão computadas para efeitos de provimento de vagas no quadro permanente de pessoal.

Parágrafo 2º. Os quadros de pessoal devem especificar as atribuições.

Art. 12. Os cargos de Comissão de livre nomeação que integrarão os quadros de pessoal da Administração Pública Municipal são os seguintes:

1. - Secretário Municipal;

2. - Secretário Adjunto;

3. - Diretor Geral;

4. - Diretor;

5. - Assessor Jurídico;

6. - Chefe de Gabinete do Prefeito;

7. - Administrador;

8. - Assessor;

9. - Assessor Especial;

10. - Coordenador de Técnicas Legislativas;

11. - Encarregado p/ Execução e Manutenção de Obras Municipais;

12. - Coordenador de Educação;

13 - Coordenador de Cultura e Esportes;

14. - Assessor Tributário;

15. - Encarregado do Setor de Saúde;

16. - Assessor de Assuntos Comunitários;

17. - Assessor Administrativo.

Os cargos de Comissão de livre nomeação que integrarão o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal são os seguintes: 

1 - Secretário Municipal;

2 - Secretário Adjunto; 

3 - Diretor Geral;

4 - Diretor;

5 - Assessor Jurídico;

6 - Chefe de Gabinete do Prefeito;

7 - Administrador; 

8 - Assessor;

9 - Coordenador de Educação;

10 - Assessor Especial; 

11 - Coordenador de Técnicas Legislativas;

12 - Encarregado p/ Execução e Manutenção de Obras Municipais;

13 - Coordenador de Cultura e Esportes;

14 - Secretária Executiva; 

15 - Chefe de Garagem; 

16 - Assessor Tributário;

17 - Encarregado do Setor de Saúde; 

18 - Assessor de Assuntos Comunitários; 

19 - Assessor Administrativo; 

20 - Encarregado.

(Redação dada pela Lei CFS Nº 0084/97)

Parágrafo Único - Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, bem como a respectiva remuneração, estão especificados nos quadros 1 e II, anexos.

Art. 13. Os cargos de provimento efetivo, estão reunidos através dos seguintes grupos:

1. - Serviços Gerais;

2. - Serviços auxiliares;

3. - Serviços Operacionais;

4. - Técnico Profissional;

5. - Técnico Científico;

6. - Magistério;

7. - Especialistas.

Parágrafo Único - Os grupos profissionais mencionados no caput deste Art., estão especificados nos quadros III, IV e V.

Art. 14. O Regime Jurídico aplicado aos servidores para a investidura no serviço público

municipal será o Estatutário.

Art. 15. Para efeitos desta Lei, considera-se:

Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor certo fixado em lei,

Cargo Permanente - é o conjunto de atribuições e responsabilidades previsto no

Plano de Carreira, cometidos a servidor através de concurso público, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.

Cargo em Comissão - é o conjunto de funções e responsabilidades com base na estrutura organizacional do Município, de livre nomeação e exoneração.

Cargo de Carreira - é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da administração, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação profissional.

Grupo Ocupacional - é o conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e responsabilidade.

Servidor Público - é toda pessoa legalmente investida em um cargo público, mediante retribuição pecuniária.

Art. 16. Nenhum servidor municipal, ativo ou inativo, poderá perceber, mensalmente, a titulo de remuneração, importância superior a soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a qualquer título, para o Prefeito Municipal.

Art. 17. O vencimento, a remuneração ou o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora.

Art. 18. Os quadros anexos a presente Lei, apresentam o código do cargo, o cargo, o vencimento base, a habilitação e o numero de vagas de cada um, nos termos seguintes:

a) Quadro I - Cargo Comissionados;

b) Quadro II - Nível e Vencimento Base dos Comissionados;

c) Quadro III - Código do Grupo/Código dos Cargos/Habilitação - Pessoal Permanente;

d) Quadro IV - Magistério e Pessoal Especializado;

e) Quadro V - Vencimento base/número de vagas e carga horária.

Art. 19. O servidor municipal fica sujeito ao horário estabelecido em Lei municipal e por Ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Decreto, aos

servidores municipais de qualquer categoria, Vantagem Especial, de até 60% (sessenta por cento), calculada sobre os vencimento base. Pagar adicional de insalubridade em percentual de 10%, 20%, 40%, Periculosidade e Adicional Noturno percentual de 20% a serem aplicados sobre os vencimentos base de cada trabalhador.

Art. 21. Os membros do Magistério Público Municipal efetivos e ou estáveis terão progressão por nova habilitação, quando apresentarem comprovação de nova habilitação na área de atuação.

Parágrafo 1º.  Somente se concederá a progressão de que trata o presente Artigo, para o membro do Magistério Efetivo, dentro do mesmo Grupo Profissional.

Parágrafo 2º.  Anualmente, no mês de fevereiro, será lançado Edital para proceder a progressão de que trata este Art., até o limite de vagas.

Parágrafo 3º.  Havendo vagas, poderá ocorrer a progressão por nova habilitação, satisfeitas as exigências legais.

Parágrafo 4º. Havendo mais de um candidato para uma vaga, proceder-se-á ao critério de

desempate, utilizando-se os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal em dias;

b) Maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Mais idoso em dias,

d) Sorteio

Parágrafo Único - A pedido do servidor municipal e no interesse da Administração, a carga horária poderá em até 50% (cinqüenta por cento), com a conseqüente redução salarial, na mesma proporção.

Parágrafo 5º - A progressão de que trata o presente Artigo, somente poderá ocorrer após cumprido o estágio probatório.

Art. 22. Ao servidor municipal serão devidos os adicionais de insalubridade, periculosidade, regência de classe e noturno, nos percentuais fixados em lei municipal.

Art. 23. A cada 100 (cem) horas de curso de aperfeiçoamento, será concedido um Adicional de 2% (dois por cento), calculado sobre o vencimento base.

Parágrafo Único - O adicional de que trata o presente Artigo, será devido a partir de cursos realizados por instituições legalmente constituídas e que tenham como objeto a atividade desenvolvida pelo servidor e especificamente na área de atuação, cujos percentuais somente serão devidos para cursos realizados a partir de 01 de Janeiro de 1997.

Art. 24. O Professor não habilitado terá direito a um vencimento correspondente a 70% (setenta por cento), do valor do vencimento pago ao Professor com habilitação em Magistério.

Art. 25. Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 0003/97, de 16 de janeiro de 1997; e também Lei CFS Nº 0020/97 de 24 de fevereiro de 1997.

Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de Setembro de 1997.

Clóvis Fernandes de Souza

Prefeito Municipal

 

 

QUADRO VI

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

a) Descrição das atribuições;

b) Código dos cargos;

c) Regime de trabalho;

d) Carga horária;

e) Condições para ingresso,

f) Habilitação/Instrução

1.1- DESCRICÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam órgão ou unidades específicas da Administração Superior, processam, executam e opinam sobre assuntos legais e jurídicos do Poder Público Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupos e ou comissões de nível estratégico.

Representam o Chefe do Poder Executivo, assumem funções de ordenador de despesas quando delegadas, supervisionam as demais atividades administrativas, assessoram nos trabalhos de divulgação das atividades da administração, no planejamento, na arrecadação de tributos, no relacionamento parlamentar, nas ações de cunho comunitário, no controle financeiro, nas relações com juventude, no comando de atividades educacionais, no assessoramento pedagógico e cultural e na atividade geral, voltada a comunidade.

1 - CARGO COMISSIONADOS

1.2- CODIGO DOS CARGOS

01.01  a 01.14

1.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único.

1.4 - CARGAHORÁRIA

Dedicação Integral ou semi integral, em 10, 20, 30 e 40 horas semanais, de acordo com a efetiva atividade existente no órgão e valorização no mercado profissional do agente.

1.5 - CONDICÕES PARA INGRESSO

Nomeação pela autoridade competente

1.6 - HABILITAÇÃO

Escolaridade mínima, ser alfabetizado.

2.1 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

2 1.1- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

2 - Executar trabalhos braçais;

3 - Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

4 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

8 - Requisitar material necessário aos serviços.

9 - Processar cópia de documentos.

10- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

11- Receber e transmitir mensagens.

12- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

13- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

14- Relatar as anormalidades verificadas.

15- Atender telefone e transmitir ligações.

16- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

2 - PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE

2.1.2- VIGIA

1 - Manter vigilância em geral.

2 - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.

3 - Relatar anormalidades verificadas.

4 - Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.

5 - Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.

6 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.

2.1.3- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 - Executar serviços de datilografia em geral.

2 - Atender usuários de Biblioteca.

3 - Transcrever atos oficiais.

4 - Preencher formulários, fichas, cartões e outros.

5 - Codificar dados e documentos.

6 - Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados.

7 - Providenciar material de expediente.

8 - Confeccionar relatório de serviços diversos.

9 - Selecionar e arquivar documentos.

10- Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

11- Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório.

12- Efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias.

13- Atender postos de Correio e suas atividades correlatas.

14- Atender e transferir ligações telefônicas.

15- Executar outras tarefas correlatas.

2.1.4 - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1 - Efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução.

2 - Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista.

3 - Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia.

4 - Executar outras tarefas correlatas.

2.1.5- AUXILIAR DE ENFERMAGEM

São atribuições da Auxiliar de Enfermagem:

1 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

2 - Fazer notificações de doenças transmissíveis;

3 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas.

4 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

5 - Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

6 - Efetuar visita domiciliar,

7 - Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

8 - Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

9 - Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente.

10 - Executar outras tarefas afins.

1. Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

2. Fazer notificações de doenças transmissíveis;

3. Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

4. Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

5. Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

6. Efetuar visita domiciliar; 

7. Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

8. Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; 

9. Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

10. Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da Instituição;

11. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

12. Participar na orientação à Saúde dos indivíduos e grupos da comunidade;

13. Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

14. Administrar medicamentos, mediante precisão médica e utilização técnica de aplicação adequada;

15. Executar outras tarefas afins.  (Alterada pela Lei CFS N° 0160/99).

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

02.01 a 02.05

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6 - HABILITAÇÃO

- Auxiliar de Serviços Gerais - Alfabetizado

- Vigia -Alfabetizado

- Auxiliar Administrativo - Alfabetizado

- Auxiliar de Manutenção e Conservação - Alfabetizado

- Auxiliar de Enfermagem - Alfabetizado

2 1.6 - AGENTE ADMINISTRATIVO

1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

2 - Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

3 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

4 - Controlar e arquivar publicações oficiais;

5 - Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade

6 - Proceder controle de provimento e vacância de cargos;

7 - Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

8 - Atender usuários da biblioteca;

9 - Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, IPESC, INSS.

10- Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.

11- Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas.

12- Executar outras tarefas correlatas às descrições acima.

2.1.7-AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1 - Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras;

2 - Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.

3 - Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros;

4 - Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, frisa, plainadeiras, retifica, foija e bigorna;

5 - Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;

6 - Executar serviços de eletricidade em geral;

7 - Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;

8 - Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação;

9 - Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções,

10- Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes;

11- Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração , de acordo com as instruções recebidas;

12- Executar trabalhos simples e complementares gráficos-mecânicos e gráfico-eletrônicos;

13- Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos;

14- Executar trabalhos simples ou complementares de solda;

15- Executar serviços simples de hidráulica;

16- Executar serviços simples de pedreiro;

17- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços.

18- Desempenhar outras tarefas afins.

2.1.8- AGENTE DE EDUCACÀO

1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 - Organizar e controlar os serviços relacionados a área de educação;

3 - Proceder controle de movimentação de pessoal;

4 - Realizar outras tarefas afins.

2.1.9- AGENTE DE CONTABILIDADE

1 - Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária,

3 - Realizar registros contábeis de pequena complexidade,

4 - Preparar documentos financeiros e de desembolso,

5 - Auxiliar na elaboração de prestação de contas;

6 - Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão,

7 - Operar aparelhos de processamento de dados;

8 - Executar outras tarefas afins.

2.1.10- INSEMINADOR

1 - Realizar levantamento da atividade animal no Município;

2 - Executar inseminação artificial, dentro das técnicas existentes;

3 - Realizar as demais tarefas atinentes a função.

2.1.11  - TELEFONISTA

1 - Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

2 - Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas,

3 - Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

4 - Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

5 - Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

6 - Manter registro de ligações a longa distância,

7 - Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

8 - Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;

9 - Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc.;

10- Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;

11- Executar tarefas semelhantes.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

0301 a 0306

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos.

2.6 - HABILITAÇÃO

- Agente Administrativo - 2º Grau

- Agente de Manutenção Conservação - 1º  Grau Completo

- Agente de Educação  - 2º Grau Completo

- Agente de Contabilidade - 2º Grau Completo

- Inseminador - 1º Grau Completo

- Telefonista  - 1º Grau Completo

2.1.12 - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

1 - Assessorar o responsável pelo Departamento de Administração;

2 - Acompanhar a atividade administrativa;

3 - Coordenar e protocolar correspondências recebidas e expedidas;

4 - Realizar outras tarefas afins.

2.1.13 - ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO

1 - Acompanhar a execução do Código Tributário Municipal;

2 - Assistir os lançamentos tributários e acompanhar sua cobrança;

3 - Realizar outras tarefas afins.

2.1.14 - ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

1 - Assessorar o Técnico de Contabilidade nas realizações diárias;

2 - Acompanhar a execução orçamentária,

3 - Controlar as dotações orçamentárias, informando seu resultado ao superior,

4 - Realizar outras tarefas afins

2 1.15- ATENDENTE DE ENFERMAGEM

1 - Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da Instituição;

2 - Participar na orientação à Saúde dos indivíduos e grupos da comunidade,

3 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

4 - Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado,

5 - Administrar medicamentos, mediante precisão médica e utilização técnica de aplicação adequada.

6 - Executar outras tarefas afins.

2.1.16-MOTORISTA

1 - Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos,

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade,

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

5 - Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 - Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 - Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

8 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

9 - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

10 - Executar outras tarefas afins.

2 1.17- MECÂNICO

1 - Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.

2 - Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento.

3 - Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.

4 - Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetes, manetas, bielas e pistões.

5 - Desmontar, reparar e montar distribuidores.

6 - Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.

8 - Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.

9 - Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.

10 - Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.

11- Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros.

12 - Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas.

13 - excetuar outras tarefas afins.

2.1.18 - FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

1 - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

2 - Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes.

3 - Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal.

4 - Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.

5 - Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais.

6 - Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento.

7 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano.

8 - Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.

9 - Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município.

10- Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

11- Atuar na área da saúde pública, no cumprimento dos regulamentos.

2.119 - OPERADOR

1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3 - Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores, pás carregadeiras e similares,

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral.

6 - Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária,

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina,

8 - Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências,

9 - Executar outras tarefas afins.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

04.01 a 04.09

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico de Trabalho

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 Horas Semanais

2.5 - CONDICÓES PARA INGRESSO

- Concurso de provas ou provas e títulos.

2.6 - HABILITAÇÃO

- Assistente de Administração - 2º Grau

- Assistente de Tributação - 2º Grau

- Assistente de Contabilidade - 2º Grau

- Atendente de Enfermagem - 2º Grau

- Motorista de Veículos leves - Alfabetizado

- Motorista de Veículos pesados - Alfabetizado

- Mecânico - Alfabetizado

- Fiscal de Trib. e Ser. Municipal - 2º Grau

- Operador - Alfabetizado

2.1.20 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1 - Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.

2 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.

3 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias.

4 - Classificar a receita.

5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.

6 - Relacionar notas de empenho, sub-empenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária.

7 - Efetuar balanço e balancete.

8 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.

9 - Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos.

10 -Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária.

11 - Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes.

12- Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.

13- Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão.

14- Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis.

15- Conferir boletins de caixa.

16 - Elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.

17- Controlar a execução orçamentária.

18- Relacionar restos a pagar

19- Reparar recursos financeiros.

20- Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários.

21- Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.

22- Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação.

23- Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro.

24- Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência

25- Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão.

26- Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente.

27- Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.

28- Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.

29- Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal.

30- Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.

31- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

32- Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.

2 1.21- TÉCNICO EM ATIVIDADE AGRÍCOLA

1 - Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.

2 - Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo.

3 - Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.

4 - Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores

5 - Atender consultas feitas por lavradores e criadores.

6 - Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária.

7 - Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral.

8 - Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.

9 - Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.

10- Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.

11- Orientar trabalhos de conservação do solo.

12- Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas.

13- Participar de previsões de safras.

14 - Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.

15 - Orientar a produção de sementes e mudas.

16- Executar outras tarefas semelhantes.

2.1.22  - TÉCNICO EM SAÚDE PUBLICA

1 - Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.

2 - Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.

3 - Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.

4 - Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.

5 - Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.

6 - Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.

7 - Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada.

8 - Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria da Saúde.

9 - Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro.

10- Fazer notificação de doenças transmissíveis.

11- Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

12- Fazer visita domiciliar.

13- Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas.

14- Realizar cortes histológicos e inclusão.

15- Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.

16- Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades.

17- Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento.

18- Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.

19- Preparar as amostras de alimentos para análise.

20- Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos.

21- Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor.

22- Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis.

23- Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de matérias e equipamentos utilizados no setor.

24- Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.

25- Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.

26- Executar outras tarefas semelhantes.

2.1.23  - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

1 - Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.

2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.

3 - Minutar contratos em geral.

4 - Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

5 - Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral.

6 - Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.

7 - Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral

8 - Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.

9 - Realizar registros em geral.

10 -Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades.

11 - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

12- Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral.

13- Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.

14- Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos.

15- Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos.

16- Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.

17- Estudar e propor normas para administração de material.

18 - Desempenhar tarefas semelhantes

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

05.01   a  05.04

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6 - HABILITAÇÃO

- Técnico em Contabilidade - 2º Grau Específico

- Técnico em Atividade Agrícolas - 2º Grau Específico

- Técnico em Saúde Pública - 2º Grau Específico

- Técnico em Administração - 2º Grau Específico

2.124 - ADVOGADO

1 - Realizar minutas de Projetos de Leis, Decretos, Editais e Portarias;

2 - Defender o município em Ações de qualquer origem em todas as esferas do Poder  Judiciário;

3 - Realizar as demais tarefas atinentes a função.

2.1.25 - ASSISTENTE SOCIAL

1 - Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.

2 - Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.

3-Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.

4 - Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.

5 - Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.

6 - Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

7 - Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.

8 - Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.

9 - Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.

10 - Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

11 - Desempenhar tarefas semelhantes.

2.1.26 - CONTADOR

1 - Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.

2 - Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos.

3 - Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos.

4 - Elaborar registros de operações contábeis.

5 - Organizar dados para a proposta orçamentária.

6 - Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.

7 - Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária.

8 - Controlar empenhos e anulação de empenhos.

9 - Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.

10- Assinar balanços e balancetes.

11- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira.

12 - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições.

13 - Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese.

14 - Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.

15 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

16 - Apresentar relatório de suas atividades.

17 - desempenhar outras tarefas afins.

2.1.27  - ENGENHEIRO CIVIL

1 - Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformar, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.

2 - Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônico.

3 - Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.

4 - Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.

5 - Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.

6 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade.

7 - Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.

8 - Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.

9- Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.

10 - Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.

11 - Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.

12 - Participar de comissões técnicas.

13 - Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.

14-Elaborar projetos de loteamentos.

15 - Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.

16 - Estudar e desenvolver métodos operacionais,  bem como, baixar normas e instruções

disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.

17- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.

18 - Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico.

19- Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria.

20 - Apresentar relatórios de suas atividades.

21- desempenhar outras tarefas semelhantes.

2.1.28  - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1 - Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicados:

- Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características

tecnológicas e de marcado desejáveis.

- Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortícolas, frutículas e outras culturas de interesse econômico.

- Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas.

- Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal.

- nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes.

- biologia, química e física do solo.

- emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura.

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal.

- organização de programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais.

2 - Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas, bem como trabalhos em campo , em apoio às campanhas de saúde pública, tais como:

- estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacionai, objetivando a eliminação desses criadouros.

- avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas.

- controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas.

- estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas.

- projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias.

- participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes.

- orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho.

- orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epimemiológicos.

- orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição.

- participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas.

- planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle.

- investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais.

- divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais.

- execução de serviços de desinfecção fitossanitária.

- inspeção e vegetais submetidos à quarentena.

- orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária.<p>

- resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção.

- integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais.

- programas de investimentos no setor agrícola.

- viabilidade econômica dos experimentos agropecuários.

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural v

- levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo.

- mecanização agrícola.

- avaliação agrícola.

- construções rurais.

- instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas.

- topografia e foto-interpretação.

- irrigação e drenagem para fins agrícolas.

- captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas.

- estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas.

- exame de problemas técnicos de engenharia rural.

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural.

- orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola.

3 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência.

4 - Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.

5 - Apresentar relatórios periódicos.

6 - Desempenhar tarefas semelhantes.

2 1.29 - MEDICO

1 - Realizar atendimento ambulatorial.

2 - Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.

3 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

5 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

6 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.

7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.

9 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

10- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

11- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

12- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:

- diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias.

- educação sanitária.

13 - Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.

14 - Desempenhar outras atividades afins.

2.1.30 - MEDICO VETERINÁRIO

1 - Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades.

2 - Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma.

3 - Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer

outro fim animal, ou produtos de sua origem.

4- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.

5 - Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias.

6 - Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial.

7 - Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária.

8 - Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem.

9 - Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal.

10- Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.

11- Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial.

12- Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.

13- Participar do planejamento e execução da educação rural.

14 - Apresentar relatórios periódicos.

15- Desempenhar tarefas semelhantes.

2.1.31 - ODONTOLOGO

1 - Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.

2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.

4 - Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.

5 - Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado.

6 - Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.

7 - Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las.

8 - Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.

9 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

10-Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.

11 - Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.

12 - Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.

14- Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.

15- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.

16 - Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

2.1.32  - ENFERMEIRO PADRÃO

1 - Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

2 - Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

3 - Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

4 - Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição;

5 - Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

6 - Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistências;

7 - Prestar assessoria quando solicitado;

8 - Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

9 - Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

10 - Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e calamidade pública, quando solicitado;

11 - Elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com a necessidade da instituição;

12 - Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

13 - Fazer notificação de doenças transmissíveis,

14 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

15 - Dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

06.01 a 06.09

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

- Advogado - 20 horas semanais

- Assistente Social - 20 horas semanais

- Contador - 40 horas semanais

- Engenheiro Civil - 40 horas semanais

- Engenheiro Agrônomo - 40 horas semanais

- Médico - 20 horas semanais

- Médico Veterinário - 20 horas semanais

- Ondontólogo - 20 horas semanais

- Enfermeiro Padrão - 40 horas semanais

2.5 - CONDICÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6 - HABILITAÇÃO

-Possuir nível de 3º (terceiro) Grau Específico.

2.1.33- MONITOR DE CRECHE

1 - Realizar tarefas em creches municipais;

2 - Participar e/ou organizar reuniões com os pais e seus alunos;

3 - Executar o trabalho diário que conduzam a aprendizagem;

4 - Desempenhar tarefas relativas a atividade.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

07.01

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

20 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6 - HABILITAÇÃO

- 1º Grau Completo.

2.1.34 - PROFESSOR DE 1ª A 4ª COM MAGISTÉRIO

Habilitação de grau médio, Técnico de Magistério, Via ensino Regular, Especial ou Supletivo, Específico para o ensino de Ia a 4a séries do Ensino de 1º Grau, Educação Pré-Escolar e Educação Especial com registro no órgão competente.

2.1 35 - PROFESSOR DE PRE-ESCOLAR COM ESTUDOS ADICIONAIS

Habilitação de grau médio, Técnico de Magistério, mais estudos Adicionais Específicos para a área de atuação, com registro no órgão competente.

2.1.36 - PROFESSOR COM LICENCIATURA ESPECIFICA

Habilitação de Grau Superior, Específica na área de atuação com registro no Ministério de Educação e Cultura.

Até Fevereiro de 2000 qualquer curso de Pedagogia será considerado como área de atuação para a Educação Infantil e de Ia a 4a séries.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

08.01   a 08 03

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

-20 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6- HABILITAÇÃO

- PROFESSOR DE Ia a 4a COM MAGISTÉRIO - Habilitação de grau médio, Técnico de Magistério, Via ensino Regular, Especial ou Supletivo, Específico para o ensino de Ia a 4a séries do Ensino de Io Grau, Educação, Educação Pré Escolar e Educação Especial com registro no órgão competente.

- PROFESSOR DE PRE-ESCOLAR COM ESTUDOS ADICIONAIS - Habilitação de grau médio, Técnico de Magistério, mais estudos Adicionais para a área de atuação, com registro no órgão competente

- PROFESSOR COM LICENCIATURA ESPECIFICA - Habilitação de Grau Superior, Específica na área de atuação com registro no Ministério de Educação e Cultura.

2.1.37- SUPERVISOR ESCOLAR

- Assistir as aulas dos professores, manter controle do ensino e discutir propostas pedagógicas alternativas com os professores;

- Observar e acompanhar as atividades, assessorando os professores no Ensino-Aprendizagem;

- Orientar os professores quanto à elaboração e possíveis modificações do Planejamento nas diversas disciplinas, áreas de estudo e/ou atividades;

- Estudar com os professores o currículo, proporcionando o uso de novos métodos e técnicas para aplicação do mesmo;

- Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Atividades Gerais da Escola;

- Promover reuniões com fins pedagógicos, sessões de estudo, treinamentos, reciclagens e aperfeiçoamentos;

- Coordenar, juntamente com o Orientador Educacional, o Conselho de Classes;

- Avaliar o rendimento escolar em cada disciplina, área de estudo ou atividades, em todas as séries, propondo medidas corretivas quando necessário,

- Esclarecer os professores nos aspectos didáticos e pedagógico, orientando-os e acompanhando- os na execução do Planejamento;

- Encaminhar alunos para o Serviço de Orientação Educacional, quando houver necessidade;

- Trabalhar integrado com o Orientador Educacional e o Administrador Escolar,

- Organizar e analisar gráficos de rendimento das turmas, trabalhando sobre os mesmos;

- Participar da elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os demais segmentos da Unidade Escolar.

- Zelar e ressaltar no Corpo Docente o sentimento de responsabilidade profissional, bem como estimulando-o ao estudo e à pesquisa;

- Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela Direção da escola.

2.1.38 - ORIENTADOR EDUCACIONAL

- Realizar um planejamento de atividades que pretenda concretizar os princípios básicos do Planejamento Geral da Unidade Escolar;

- Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Atividades;

- Participar na elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os mais segmentos da Unidade Escolar;

- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais,

- Planejar e executar aulas de orientação para os alunos, de acordo com as necessidades do momento;

- Orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual e coletiva;

- Transmitir ao Corpo Técnico, Administrativo e Docente, as observações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles as informações necessárias para melhor aconselhamento dos discentes, ressalvando o segredo profissional;

- Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos, que estarão sempre à disposição dos educadores, para o lançamento de novas observações;

- Convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, interagindo a família à Escola;

- Colaborar com a APP, Grêmio Estudantil e Clube de Mães;

- Acompanhar, supervisionar e orientar toda a sistemática de avaliação de rendimento  escolar dos alunos, registrando os dados colhidos;

- Promover a pesquisa e levantamento de dados específicos para tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o a profissionais competentes a fim de um diagnóstico mais específico, com vistas a tratamento e solução dos problemas;

- Promover encontros e palestras para pais, professores e alunos para uma maior integração comunitária,

- Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação e melhor orientar professor;

- Opinar na organização de classes e promoção dos alunos;

- Estar em contato freqüente com o Corpo Técnico, Administrativo e Docente, mantendo um bom relacionamento com todos,

- Efetuar visitas às salas de aula, para acompanhamento dos alunos,

- Participar no Conselho de Classe, tomando decisões que favoreçam ao aluno;

- Trabalhar integradamente com todos os segmentos da Escola, a fim de atingir os objetivos da Educação e da Escola;

- Exercer sua atividade sempre voltado ao melhor relacionamento humano de todos os envolvidos no Processo Ensino-Aprendizagem;

- Promover a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e orientação profissional;

- Incentivar e colaborar para a divulgação das normas estabelecidas no Regime Escolar;

- Comprometer-se com os encaminhamentos de alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

09.01   A 09.02

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

2.5 - CONDICÔES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos.

2.6 - HABILITAÇÃO

- SUPERVISOR ESCOLAR e ORIENTADOR EDUCACIONAL - Habilitação de Grau Superior específica na área de atuação de duração plena com registro no Ministério da Educação.

 

QUADRO I

 CARGOS COMISSIONADOS - 40 HORAS SEMANAIS

 GRUPO I

 NÍVEIS E VAGAS

CÓDIGO DO GRUPO - 01/ CÓDIGO DO CARGO

CÓDIGO

CARGOS

NÍVEL

01.01

- Secretário Municipal

CC - 14

01.02

- Secretário Adjunto

CC - 13

01.03

- Diretor Geral

CC - 12

01.04

- Diretor

CC - 11

01.05

- Assessor Jurídico

CC - 11

01.06

- Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 11

01.07

- Administrador

CC - 10

01.08

- Assessor

CC - 09

01.09

- Assessor Especial

CC - 08

01.10

- Coordenador de Técnicas Legislativas

CC - 07

01.11

- Encarregado p/ Exec. e Man.de Obras Mun.

CC - 07

01.12

- Coordenador de Educação

CC- 06

01.13

- Coordenador de Cultura e Esporte

CC- 05

01.14

- Assessor Tributário

CC- 04

01.15

- Encarregado do Setor de Saúde

CC- 03

01.16

- Assessor de Assuntos Comunitários

CC- 02

01.17

- Assessor Administrativo

CC- 01

 

Total de vagas            (Alterado pela LEI CSF  0084/1997)

52


QUADRO I

CARGOS COMISSIONADOS - 40 HORAS SEMANAIS

GRUPO I

NÍVEIS E VAGAS

CÓDIGO DO GRUPO - 01/ CÓDIGO DO CARGO   CÓDIGO

         CARGOS

NÍVEL

VAGAS

01.01                

   Secretário Municipal        

CC - 16

05

01.02               

   Secretário Adjunto

CC - 15

05

01.03                

   Diretor Geral

CC - 14

05

01.04                

   Diretor

CC - 13

05

01.05               

   Assessor Jurídico

CC - 13

01

01.06                

   Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 13

01

01.07                

   Administrador

CC - 12

05

01.08                

   Assessor

CC - 11

02

01.09                

   Coordenador de Educação

CC - 10

01

01.10                

   Assessor Especial

CC - 09

02

01.11             

   Coordenador de Técnicas Legislativas

CC - 08

01

01.12                

   Encarregado p/ Exec. e Man. de Obras Mun.

CC - 08

01

01.13                

   Coordenador de Cultura e Esporte

CC - 07

01

01.14                

   Secretária Executiva

CC - 06

04

01.15               

   Assessor Tributário

CC - 05

04

01.16               

   Chefe de Garagem

CC - 05

01

01.17               

   Encarregado do Setor de Saúde

CC - 04

02

01.18             

   Assessor de Assuntos Comunitários

CC - 03

04

01.19               

   Assessor Administrativo

CC - 02

06

01.20              

   Encarregado

CC - 01

04

 

Total de vagas          (Alterado pela LEI CSF 0084/1997)

 

60


QUADRO 11 CARGOS COMISSIONADOS NÍVEL E VENCIMENTO BASE

NÍVEL 

VENCIMENTO BASE

CC-01

            200,00

CC-02 

300,00

CC-03 

350,00

CC-04

            400,00

CC-05

            500,00

CC-06

            600,00

CC-07 

650,00

CC-08

            700,00

CC-09 

850,00

CC-10 

1.000,00

CC-11 

1.200,00

CC-12 

 1.400,00

CC-13 

1.600,00

CC-14

            1.800,00

 (Alterado pela LEI CSF  0084/1997)

 

QUADRO II

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

NÍVEL E VENCIMENTO BASE

 

NÍVEL

VENCIMENTO BASE

CC-01

170,00

CC-02

200,00

CC-03

300,00

CC-04

350,00

CC-05

400,00

CC-06

450,00

CC-07

600,00

CC-08

650,00

CC-09

700,00

CC-10

800,00

CC-11

850,00

CC-12

1.000,00

CC-13

1.200,00

CC-14

1.400,00

CC-15

1.600,00

CC-16

1.800,00

  (Nova redação dada pela Lei CFS 0084/1997)

 

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

 

QUADRO I CARGOS COMISSIONADOS - 40 HORAS SEMANAIS

 

GRUPO I 

 

 NÍVEIS E VAGAS

 

CÓDIGO DO GRUPO - 01/ CÓDIGO DO CARGO

 

CODIGO

CARGOS

NIVEL

VAGAS

01.01

Secretário Municipal

CC - 16

05

01.02

Secretário Adjunto

CC - 15

05

01.03

Diretor Geral

CC - 14

05

01.04

Diretor

CC - 13

05

01.05

Assessor Jurídico

CC - 13

01

01.06

Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 13

01

01.07

Administrador

CC - 12

05

01.08

Assessor

CC - 11

02

01.09

Assessor Especial

CC - 10

02

01.10

Coordenador de Técnicas Legislativas

CC - 09

01

01.11

Encarregado p/ Exec. e Man.de Obras Mun.

CC - 09

01

01.12

Coordenador de Educação

CC - 08

01

01.13

Coordenador de Cultura e Esporte

CC - 07

01

01.14

Secretária Executiva

CC - 06

02

01.15

Chefe de Garagem

CC - 05

04

01.16

Assessor Tributário

CC - 05

01

01.17

Encarregado do Setor de Saúde

CC - 04

02

01.18

Assessor de Assuntos Comunitários

CC - 03

04

01.19

Assessor Administrativo

CC - 02

06

01.20

Encarregado

CC - 01

04

 

Total de vagas

 

60

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI CFS Nº 0090/98)


QUADRO II

CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL E VENCIMENTO BASE

NÍVEL

VENCIMENTO   BASE

CC-01   

170,00

CC-02   

200,00

CC-03   

300,00

CC-04   

350,00

CC-05   

400,00

CC-06   

450,00

CC-07   

500,00

CC-08   

600,00

CC-09   

650,00

CC-10   

700,00

CC-11   

850,00

CC-12   

1.000,00

CC-13   

1.200,00

CC-14   

1.400,00

CC-15   

1.600,00

CC-16   

1.800,00

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI CFS Nº 0090/98)


QUADRO III

QUADRO DE CÓDIGOS DOS CARGOS DO SISTEMA DE CARREIRA MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

CARGOS EFETIVOS

CÓDIGO DO GRUPO/CÓDIGO DO CARGO - HABILITAÇÃO

GRUPO II

CATEGORIA SEG - SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO DO GRUPO 02/CÓDIGO DO CARGO

02.01

 Auxiliar de Serviços Gerais

 Alfabetizado

02.02

 Vigia

 Alfabetizado

02.03

Auxiliar Administrativo

 Alfabetizado

02.04

Auxiliar de Manutenção e Conservação

 Alfabetizado

02.05

Auxiliar de Enfermagem

  Alfabetizado

 (Alterado lei 160/99)   2º Grau Específico

 

GRUPO III

CATEGORIA SAU - SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO DO GRUPO 03/CÓDIGO DO CARGO

03.01

Agente Administrativo

2º Grau Completo

03.02

Agente de Manutenção e Conservação

1º Grau Completo

03.03

Agente de Educação 

2º Grau Completo

03.04

Agente de Contabilidade

2º Grau Completo

03.05

Inseminador

1º Grau Completo

03.06

Telefonista

1º Grau Completo

 

QUADRO III

GRUPO IV

CATEGORIA SOP - SERVIÇOS OPERACIONAIS CÓDIGO DO GRUPO 04/CÓDIGO DO CARGO

04.01

 Assistente de Administração           

 2º Grau Completo

04.02

 Assistente de Tributação

 2º Grau Completo

04.03

 Assistente de Contabilidade

 2º Grau Completo

04.04

 Atendente de Enfermagem

 2º Grau Completo

04.05

 Motorista de veículos leves

 Alfabetizado

04.06

 Motorista de veículos pesados

 Alfabetizado

04.07

 Mecânico

 Alfabetizado

04.08

 Fiscal de Tributos e Ser. Municipais

 2º Grau Completo

04.09

 Operador

 Alfabetizado

 

GRUPO V

CATEGORIA TEP - TÉCNICO PROFISSIONAL CÓDIGO DO GRUPO 05/CÓDIGO DO CARGO

05.01

 Técnico em Contabilidade

 2º Grau Específico

05.02

 Técnico em Atividade Agrícola

 2º Grau Específico

05.03

 Técnico em Saúde Pública

 2º Grau Específico

05.04

 Técnico em Administração

 2º Grau Específico

 

GRUPO VI

CATEGORIA TEC - TÉCNICO CIENTFICO CÓDIGO DO GRUPO 06/CÓDIGO DO CARGO

06.01

 Advogado

3º Grau Específico

06.02

 Assistente Social

3º Grau Específico

06.03

 Contador

3º Grau Específico

06.04

 Engenheiro Civil

3º Grau Específico

06.05

 Engenheiro Agrônomo

3º Grau Específico

06.06

 Médico

3º Grau Específico

06.07

 Médico Veterinário

3º Grau Específico

06.08

 Odontólogo

3º Grau Específico

06.09

 Enfermeiro Padrão

3º Grau Específico

 

QUADRO IV

MAGISTÉRIO - 20 HORAS SEMANAIS

ESPECIALISTAS - 40 HORAS SEMANAIS

QUADRO DE CÓDIGOS DOS CARGOS DO SISTEMA DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

CARGOS EFETIVOS

CÓDIGO DO GRUPO/CÓDIGO DO CARGO HABILITAÇÃO

 

GRUPO VII

CATEGORIA - MAGISTÉRIO

CARGO - MONITOR DE CRECHE

CÓDIGO DO GRUPO 07/CÓDIGO DO CARGO

07.01

 Monitor de Creche

 1º Grau Completo

 

GRUPO VIII

CATEGORIA - MAGISTÉRIO CARGO - PROFESSOR

CÓDIGO DO GRUPO O8/CÓDIGO DO CARGO

08.01

Professor de 1ª a 4ª série com Magistério

Magistério

08.02

Professor de Pré Escolar com Estudos Adicionais

Magistério com Estudos Adicionais

08.03

Professor com Licenciatura Específica

Grau Superior Pedagogia

08.04

Professor com Licenciatura Específica

Grau Superior Educação Física

 

GRUPO IX

CATEGORIA - ESPECIALISTAS

CARGO - ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CÓDIGO DO GRUPO 09/CÓDIGO DO CARGO

09.01

 Supervisor Escolar

 Grau Superior Específico

09.02

 Orientador Educacional

 Grau Superior Específico

 

QUADRO V QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO II

SERVIÇOS GERAIS - SEG

 

 

 

 

02.01

Auxiliar de Serviços Gerais

170,00

14

40h.

02.02

Vigia

190,00

04

40h.

02.03

Auxiliar Administrativo

240,00

08

40h.

02.04

Auxiliar de Manutenção e Conservação

240,00

03

40h.

02.05

Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela lei 160/99)

240,00

02

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO III

SERVIÇOS AUXILIARES - SAU

 

 

 

03.01

 Agente Administrativo

300,00

04

40h.

03.02

Agente de Manut. e Cons.

300,00

02

40h.

03.03

Agente de Educação

300,00

02

40h.

03 .04

Agente de Contabilidade

300,00

01

40h.

03.05

Inseminador

300,00

01

40h.

03.06

Telefonista

300,00

02

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO IV

SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

 

 

 

04.01

Assist. de Administração

400,00

03

40h.

04.02

Assist. de Tributação

400,00

02

40h.

04.03

Assist. de Contabilidade

400,00

02

40h.

04.04

Atendente de enfermagem

350,00

02

40h.

04.05

Motorista de veie. leves

270,00

05

40h.

04.06

Motorista de veie. pesados

300,00

05

40h.

04.07

Mecânico

450,00

01

40h.

04.08

Fiscal de Trib. e Ser.Mun.

350,00

01

40h.

04.09

Operador

350,00

06

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO V

 TÉCNICO PROFISSIONAL - TEP

 

 

 

05.01

Técnico em Contabilidade

(Alterado pelo Art. 3º da Lei CFS 0084/1997

800,00

880,00

01

40h.

05.02

Técnico em Ativ. Agrícola

500,00

02

40h.

05.03

Técnico em Saúde Pública

600,00

01

40h.

05.04

Técnico em Administração

600,00

01

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO Vl

 TÉCNICO CIENTIFICO - TEC

 

 

 

06.01

Advogado

1.000,00

01

20h.

06.02

Assistente Social

400,00

01

20h.

06.03

Contador

1.000,00

01

40h.

06.04

Engenheiro Civil

1.000,00

01

40h.

06.05

Engenheiro Agrônomo

1.000,00

01

40h.

06.06

Médico

1.300,00

02

20h.

06.07

Médico Veterinário

850,00

01

20h.

06.08

Odontólogo

850,00

02

20h.

06.09

Enfermeiro Padrão

1.000,00

01

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO Vll

MAGISTÉRIO

 

 

07.01

Monitor de Creche

200,00

05

20h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO Vlll

MAGISTÉRIO

 

 

08.01

Professor de 1ª a 4ª com Magistério

240,00

15

20h.

08.02

Professor de Pré-Escolar com Estudos Adicionais

260,00

05

20h.

08.03

Professor com Licenciatura Específica

320,00

05

20h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO lX

ESPECIALISTAS

 

 

09.01

Supervisor Escolar

650,00

01

40h.

09.02

Orientador Educacional

650,00

01

40h.

 

Total - 116

BOM JESUS SC LEI ORDINÁRIA Nº 0061 DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

Publicado em
10/08/2018 por

Anexo: LEI Nº 0061 DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

Lei CFS N° 0061/97.

(REDAÇÃO SUBSTITUIDA PELA LEI CFS Nº 0210/2000)

INSTITUI O SISTEMA DE CARREIRA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BOM JESUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Clóvis Fernandes de Souza, Prefeito Municipal de Bom Jesus SC, no uso de minhas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.

Art. 1º. Fica instituído por esta Lei, o sistema de carreira na Administração direta, nas autarquias e fundações publicas municipais, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivo em planos de carreira, de comissionados em seu quadro próprio, fundamentado nos princípios de qualificação profissional e desempenho, objetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia ao serviço público municipal.

Art. 2º. Os cargos da Administração Publica Municipal direta, das autarquias e fundações públicas, serão organizados e providos em carreira, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º. Os cargos de provimento efetivo no serviço publico municipal serão acessíveis aos brasileiros e o ingresso dá-se mediante concurso público de provas e títulos, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação.

Art. 4º. Após a homologação do resultado do concurso publico, serão nomeados os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação estabelecida no respectivo regulamento ou Edital.

Art. 5º. Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou Regime Jurídico Único.

Art. 6º. Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado é convocado para assumir o cargo, com prioridade sobre os novos concursados da mesma carreira.

Art. 7º. As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso publico para provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, para quem são reservadas até 3% das vagas oferecidas em concurso.

Art. 8º. A avaliação do servidor deve medir o desempenho no cumprimento das suas atribuições permitindo o seu desenvolvimento na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores:

a) Produtividade;

b) Responsabilidade;

c) Dedicação ao Serviço Público;

d) Disciplina;

e) Assiduidade e Pontualidade,

f) Idoneidade Moral.

Art. 9º. Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:

I - Objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdo

ocupacional das carreira;

II - Periodicidade;

III - Contribuição do servidor para consecução dos objetivos do órgão ou entidade;

IV - Comportamento observável do servidor, e;

V - Conhecimento, pelo servidor, do resultado da avaliação.

Art. 10.  A avaliação do servidor será realizada por uma comissão paritariamente indicada pelo Prefeito Municipal, composta de 03 (três) membros.

Parágrafo Único - Dos membros da Comissão, 01 (um) será obrigatoriamente o Secretário Municipal da respectiva Secretaria, uma vez que a Comissão será formada por Secretaria.

Art. 11. Os quadros de pessoal dos órgãos ou entidades de que trata o Art. 1., serão organizados de acordo com as diretrizes desta Lei e deverão compreender.

a) Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração,

b) Os cargos de provimento efetivo.

Parágrafo 1º.  As contratações de excepcional interesse publico não serão computadas para efeitos de provimento de vagas no quadro permanente de pessoal.

Parágrafo 2º. Os quadros de pessoal devem especificar as atribuições.

Art. 12. Os cargos de Comissão de livre nomeação que integrarão os quadros de pessoal da Administração Pública Municipal são os seguintes:

1. - Secretário Municipal;

2. - Secretário Adjunto;

3. - Diretor Geral;

4. - Diretor;

5. - Assessor Jurídico;

6. - Chefe de Gabinete do Prefeito;

7. - Administrador;

8. - Assessor;

9. - Assessor Especial;

10. - Coordenador de Técnicas Legislativas;

11. - Encarregado p/ Execução e Manutenção de Obras Municipais;

12. - Coordenador de Educação;

13 - Coordenador de Cultura e Esportes;

14. - Assessor Tributário;

15. - Encarregado do Setor de Saúde;

16. - Assessor de Assuntos Comunitários;

17. - Assessor Administrativo.

Os cargos de Comissão de livre nomeação que integrarão o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal são os seguintes: 

1 - Secretário Municipal;

2 - Secretário Adjunto; 

3 - Diretor Geral;

4 - Diretor;

5 - Assessor Jurídico;

6 - Chefe de Gabinete do Prefeito;

7 - Administrador; 

8 - Assessor;

9 - Coordenador de Educação;

10 - Assessor Especial; 

11 - Coordenador de Técnicas Legislativas;

12 - Encarregado p/ Execução e Manutenção de Obras Municipais;

13 - Coordenador de Cultura e Esportes;

14 - Secretária Executiva; 

15 - Chefe de Garagem; 

16 - Assessor Tributário;

17 - Encarregado do Setor de Saúde; 

18 - Assessor de Assuntos Comunitários; 

19 - Assessor Administrativo; 

20 - Encarregado.

(Redação dada pela Lei CFS Nº 0084/97)

Parágrafo Único - Os cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração, bem como a respectiva remuneração, estão especificados nos quadros 1 e II, anexos.

Art. 13. Os cargos de provimento efetivo, estão reunidos através dos seguintes grupos:

1. - Serviços Gerais;

2. - Serviços auxiliares;

3. - Serviços Operacionais;

4. - Técnico Profissional;

5. - Técnico Científico;

6. - Magistério;

7. - Especialistas.

Parágrafo Único - Os grupos profissionais mencionados no caput deste Art., estão especificados nos quadros III, IV e V.

Art. 14. O Regime Jurídico aplicado aos servidores para a investidura no serviço público

municipal será o Estatutário.

Art. 15. Para efeitos desta Lei, considera-se:

Vencimento - é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor certo fixado em lei,

Cargo Permanente - é o conjunto de atribuições e responsabilidades previsto no

Plano de Carreira, cometidos a servidor através de concurso público, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.

Cargo em Comissão - é o conjunto de funções e responsabilidades com base na estrutura organizacional do Município, de livre nomeação e exoneração.

Cargo de Carreira - é o agrupamento de cargos e funções integrantes da estrutura organizacional da administração, observadas a natureza e complexidade das atribuições e habilitação profissional.

Grupo Ocupacional - é o conjunto de cargos reunidos segundo formação, qualificação, atribuições, grau de complexidade e responsabilidade.

Servidor Público - é toda pessoa legalmente investida em um cargo público, mediante retribuição pecuniária.

Art. 16. Nenhum servidor municipal, ativo ou inativo, poderá perceber, mensalmente, a titulo de remuneração, importância superior a soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a qualquer título, para o Prefeito Municipal.

Art. 17. O vencimento, a remuneração ou o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora.

Art. 18. Os quadros anexos a presente Lei, apresentam o código do cargo, o cargo, o vencimento base, a habilitação e o numero de vagas de cada um, nos termos seguintes:

a) Quadro I - Cargo Comissionados;

b) Quadro II - Nível e Vencimento Base dos Comissionados;

c) Quadro III - Código do Grupo/Código dos Cargos/Habilitação - Pessoal Permanente;

d) Quadro IV - Magistério e Pessoal Especializado;

e) Quadro V - Vencimento base/número de vagas e carga horária.

Art. 19. O servidor municipal fica sujeito ao horário estabelecido em Lei municipal e por Ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder por Decreto, aos

servidores municipais de qualquer categoria, Vantagem Especial, de até 60% (sessenta por cento), calculada sobre os vencimento base. Pagar adicional de insalubridade em percentual de 10%, 20%, 40%, Periculosidade e Adicional Noturno percentual de 20% a serem aplicados sobre os vencimentos base de cada trabalhador.

Art. 21. Os membros do Magistério Público Municipal efetivos e ou estáveis terão progressão por nova habilitação, quando apresentarem comprovação de nova habilitação na área de atuação.

Parágrafo 1º.  Somente se concederá a progressão de que trata o presente Artigo, para o membro do Magistério Efetivo, dentro do mesmo Grupo Profissional.

Parágrafo 2º.  Anualmente, no mês de fevereiro, será lançado Edital para proceder a progressão de que trata este Art., até o limite de vagas.

Parágrafo 3º.  Havendo vagas, poderá ocorrer a progressão por nova habilitação, satisfeitas as exigências legais.

Parágrafo 4º. Havendo mais de um candidato para uma vaga, proceder-se-á ao critério de

desempate, utilizando-se os seguintes critérios:

a) Maior tempo de serviço no Magistério Público Municipal em dias;

b) Maior número de horas de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Mais idoso em dias,

d) Sorteio

Parágrafo Único - A pedido do servidor municipal e no interesse da Administração, a carga horária poderá em até 50% (cinqüenta por cento), com a conseqüente redução salarial, na mesma proporção.

Parágrafo 5º - A progressão de que trata o presente Artigo, somente poderá ocorrer após cumprido o estágio probatório.

Art. 22. Ao servidor municipal serão devidos os adicionais de insalubridade, periculosidade, regência de classe e noturno, nos percentuais fixados em lei municipal.

Art. 23. A cada 100 (cem) horas de curso de aperfeiçoamento, será concedido um Adicional de 2% (dois por cento), calculado sobre o vencimento base.

Parágrafo Único - O adicional de que trata o presente Artigo, será devido a partir de cursos realizados por instituições legalmente constituídas e que tenham como objeto a atividade desenvolvida pelo servidor e especificamente na área de atuação, cujos percentuais somente serão devidos para cursos realizados a partir de 01 de Janeiro de 1997.

Art. 24. O Professor não habilitado terá direito a um vencimento correspondente a 70% (setenta por cento), do valor do vencimento pago ao Professor com habilitação em Magistério.

Art. 25. Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 0003/97, de 16 de janeiro de 1997; e também Lei CFS Nº 0020/97 de 24 de fevereiro de 1997.

Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de Setembro de 1997.

Clóvis Fernandes de Souza

Prefeito Municipal

 

 

QUADRO VI

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

a) Descrição das atribuições;

b) Código dos cargos;

c) Regime de trabalho;

d) Carga horária;

e) Condições para ingresso,

f) Habilitação/Instrução

1.1- DESCRICÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Os servidores compreendidos neste grupo dirigem e coordenam órgão ou unidades específicas da Administração Superior, processam, executam e opinam sobre assuntos legais e jurídicos do Poder Público Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupos e ou comissões de nível estratégico.

Representam o Chefe do Poder Executivo, assumem funções de ordenador de despesas quando delegadas, supervisionam as demais atividades administrativas, assessoram nos trabalhos de divulgação das atividades da administração, no planejamento, na arrecadação de tributos, no relacionamento parlamentar, nas ações de cunho comunitário, no controle financeiro, nas relações com juventude, no comando de atividades educacionais, no assessoramento pedagógico e cultural e na atividade geral, voltada a comunidade.

1 - CARGO COMISSIONADOS

1.2- CODIGO DOS CARGOS

01.01  a 01.14

1.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único.

1.4 - CARGAHORÁRIA

Dedicação Integral ou semi integral, em 10, 20, 30 e 40 horas semanais, de acordo com a efetiva atividade existente no órgão e valorização no mercado profissional do agente.

1.5 - CONDICÕES PARA INGRESSO

Nomeação pela autoridade competente

1.6 - HABILITAÇÃO

Escolaridade mínima, ser alfabetizado.

2.1 - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

2 1.1- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

2 - Executar trabalhos braçais;

3 - Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos.

4 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

8 - Requisitar material necessário aos serviços.

9 - Processar cópia de documentos.

10- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

11- Receber e transmitir mensagens.

12- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

13- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

14- Relatar as anormalidades verificadas.

15- Atender telefone e transmitir ligações.

16- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

2 - PESSOAL DO QUADRO PERMANENTE

2.1.2- VIGIA

1 - Manter vigilância em geral.

2 - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos no recinto de trabalho, exigindo, quando for o caso, identificação ou autorização para o ingresso.

3 - Relatar anormalidades verificadas.

4 - Requisitar reforço policial, quando necessário, dando ciência do fato ao chefe imediato.

5 - Verificar, após o expediente normal do órgão, o fechamento de janelas e portas.

6 - Desenvolver outras tarefas semelhantes.

2.1.3- AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1 - Executar serviços de datilografia em geral.

2 - Atender usuários de Biblioteca.

3 - Transcrever atos oficiais.

4 - Preencher formulários, fichas, cartões e outros.

5 - Codificar dados e documentos.

6 - Preparar índices e fichários, mantendo-os atualizados.

7 - Providenciar material de expediente.

8 - Confeccionar relatório de serviços diversos.

9 - Selecionar e arquivar documentos.

10- Executar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

11- Receber e registrar materiais destinados a exames de laboratório.

12- Efetuar a entrega de resultados de exames e manter organizado seu arquivo de cópias.

13- Atender postos de Correio e suas atividades correlatas.

14- Atender e transferir ligações telefônicas.

15- Executar outras tarefas correlatas.

2.1.4 - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1 - Efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução.

2 - Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista.

3 - Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia.

4 - Executar outras tarefas correlatas.

2.1.5- AUXILIAR DE ENFERMAGEM

São atribuições da Auxiliar de Enfermagem:

1 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

2 - Fazer notificações de doenças transmissíveis;

3 - Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas.

4 - Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

5 - Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

6 - Efetuar visita domiciliar,

7 - Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

8 - Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

9 - Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente.

10 - Executar outras tarefas afins.

1. Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

2. Fazer notificações de doenças transmissíveis;

3. Lavar, empacotar e esterilizar material utilizando técnicas apropriadas;

4. Desenvolver atividades de pré e pós consulta médica, odontológica, de enfermagem e de atendimento de enfermagem;

5. Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;

6. Efetuar visita domiciliar; 

7. Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;

8. Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios; 

9. Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente;

10. Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da Instituição;

11. Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

12. Participar na orientação à Saúde dos indivíduos e grupos da comunidade;

13. Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado;

14. Administrar medicamentos, mediante precisão médica e utilização técnica de aplicação adequada;

15. Executar outras tarefas afins.  (Alterada pela Lei CFS N° 0160/99).

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

02.01 a 02.05

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6 - HABILITAÇÃO

- Auxiliar de Serviços Gerais - Alfabetizado

- Vigia -Alfabetizado

- Auxiliar Administrativo - Alfabetizado

- Auxiliar de Manutenção e Conservação - Alfabetizado

- Auxiliar de Enfermagem - Alfabetizado

2 1.6 - AGENTE ADMINISTRATIVO

1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.

2 - Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

3 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

4 - Controlar e arquivar publicações oficiais;

5 - Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade

6 - Proceder controle de provimento e vacância de cargos;

7 - Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

8 - Atender usuários da biblioteca;

9 - Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, IPESC, INSS.

10- Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.

11- Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas.

12- Executar outras tarefas correlatas às descrições acima.

2.1.7-AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

1 - Executar serviços simples ou complementares de montagem, reparo e ajustagem de máquinas operatrizes, linotipos, impressoras, escavadeiras, guindastes, guinchos, máquinas de refrigeração, carpintaria, serraria, lavanderia, cozinha em geral, agrícolas e outras;

2 - Ser responsável pela limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.

3 - Executar trabalhos simples de mecânica de motores a combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, óleo diesel e outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, patrolas, rolo compressor, máquinas agrícolas e outros;

4 - Executar trabalhos simples de confecção e reparo de matrizes, ferramentas, formas e peças para máquinas de torno, frisa, plainadeiras, retifica, foija e bigorna;

5 - Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;

6 - Executar serviços de eletricidade em geral;

7 - Montar e desmontar motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;

8 - Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação;

9 - Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções,

10- Executar tarefas simples ou complementares de manuseio e fabricação de explosivos, munições, ácidos e solventes;

11- Executar trabalhos simples de acabamento, encadernação, douração e restauração , de acordo com as instruções recebidas;

12- Executar trabalhos simples e complementares gráficos-mecânicos e gráfico-eletrônicos;

13- Executar serviços de serralheria, compreendendo trabalhos simples e complementares, como confecção de peças e reparos;

14- Executar trabalhos simples ou complementares de solda;

15- Executar serviços simples de hidráulica;

16- Executar serviços simples de pedreiro;

17- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços.

18- Desempenhar outras tarefas afins.

2.1.8- AGENTE DE EDUCACÀO

1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 - Organizar e controlar os serviços relacionados a área de educação;

3 - Proceder controle de movimentação de pessoal;

4 - Realizar outras tarefas afins.

2.1.9- AGENTE DE CONTABILIDADE

1 - Organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária,

3 - Realizar registros contábeis de pequena complexidade,

4 - Preparar documentos financeiros e de desembolso,

5 - Auxiliar na elaboração de prestação de contas;

6 - Efetuar registros referentes ao controle da receita, despesa e do patrimônio do órgão,

7 - Operar aparelhos de processamento de dados;

8 - Executar outras tarefas afins.

2.1.10- INSEMINADOR

1 - Realizar levantamento da atividade animal no Município;

2 - Executar inseminação artificial, dentro das técnicas existentes;

3 - Realizar as demais tarefas atinentes a função.

2.1.11  - TELEFONISTA

1 - Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

2 - Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas,

3 - Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas;

4 - Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

5 - Prestar informações gerais relacionadas com o órgão;

6 - Manter registro de ligações a longa distância,

7 - Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

8 - Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;

9 - Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito, etc.;

10- Propor normas de serviços e remodelação de equipamento;

11- Executar tarefas semelhantes.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

0301 a 0306

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos.

2.6 - HABILITAÇÃO

- Agente Administrativo - 2º Grau

- Agente de Manutenção Conservação - 1º  Grau Completo

- Agente de Educação  - 2º Grau Completo

- Agente de Contabilidade - 2º Grau Completo

- Inseminador - 1º Grau Completo

- Telefonista  - 1º Grau Completo

2.1.12 - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

1 - Assessorar o responsável pelo Departamento de Administração;

2 - Acompanhar a atividade administrativa;

3 - Coordenar e protocolar correspondências recebidas e expedidas;

4 - Realizar outras tarefas afins.

2.1.13 - ASSISTENTE DE TRIBUTAÇÃO

1 - Acompanhar a execução do Código Tributário Municipal;

2 - Assistir os lançamentos tributários e acompanhar sua cobrança;

3 - Realizar outras tarefas afins.

2.1.14 - ASSISTENTE DE CONTABILIDADE

1 - Assessorar o Técnico de Contabilidade nas realizações diárias;

2 - Acompanhar a execução orçamentária,

3 - Controlar as dotações orçamentárias, informando seu resultado ao superior,

4 - Realizar outras tarefas afins

2 1.15- ATENDENTE DE ENFERMAGEM

1 - Executar procedimentos de enfermagem, de acordo com as normas técnicas da Instituição;

2 - Participar na orientação à Saúde dos indivíduos e grupos da comunidade,

3 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

4 - Fazer coleta de material para exame de laboratório e complementares, quando solicitado,

5 - Administrar medicamentos, mediante precisão médica e utilização técnica de aplicação adequada.

6 - Executar outras tarefas afins.

2.1.16-MOTORISTA

1 - Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos,

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade,

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

5 - Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 - Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 - Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

8 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

9 - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

10 - Executar outras tarefas afins.

2 1.17- MECÂNICO

1 - Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.

2 - Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento.

3 - Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.

4 - Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetes, manetas, bielas e pistões.

5 - Desmontar, reparar e montar distribuidores.

6 - Desmontar, reparar, montar, ajustar, retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.

8 - Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.

9 - Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.

10 - Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.

11- Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros.

12 - Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retifica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas.

13 - excetuar outras tarefas afins.

2.1.18 - FISCAL DE TRIBUTOS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

1 - Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

2 - Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes.

3 - Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal.

4 - Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.

5 - Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais.

6 - Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento.

7 - Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano.

8 - Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.

9 - Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município.

10- Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.

11- Atuar na área da saúde pública, no cumprimento dos regulamentos.

2.119 - OPERADOR

1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3 - Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores, pás carregadeiras e similares,

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral.

6 - Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária,

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina,

8 - Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências,

9 - Executar outras tarefas afins.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

04.01 a 04.09

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico de Trabalho

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 Horas Semanais

2.5 - CONDICÓES PARA INGRESSO

- Concurso de provas ou provas e títulos.

2.6 - HABILITAÇÃO

- Assistente de Administração - 2º Grau

- Assistente de Tributação - 2º Grau

- Assistente de Contabilidade - 2º Grau

- Atendente de Enfermagem - 2º Grau

- Motorista de Veículos leves - Alfabetizado

- Motorista de Veículos pesados - Alfabetizado

- Mecânico - Alfabetizado

- Fiscal de Trib. e Ser. Municipal - 2º Grau

- Operador - Alfabetizado

2.1.20 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1 - Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.

2 - Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.

3 - Participar na elaboração de propostas orçamentárias.

4 - Classificar a receita.

5 - Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.

6 - Relacionar notas de empenho, sub-empenhos e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária.

7 - Efetuar balanço e balancete.

8 - Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.

9 - Registrar todos os bens e valores existentes nos órgãos públicos.

10 -Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária.

11 - Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes.

12- Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.

13- Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão.

14- Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registros contábeis.

15- Conferir boletins de caixa.

16 - Elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.

17- Controlar a execução orçamentária.

18- Relacionar restos a pagar

19- Reparar recursos financeiros.

20- Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários.

21- Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.

22- Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação.

23- Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro.

24- Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência

25- Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão.

26- Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente.

27- Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.

28- Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.

29- Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal.

30- Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.

31- Desempenhar outras tarefas semelhantes.

32- Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.

2 1.21- TÉCNICO EM ATIVIDADE AGRÍCOLA

1 - Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.

2 - Dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo.

3 - Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.

4 - Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores

5 - Atender consultas feitas por lavradores e criadores.

6 - Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária.

7 - Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral.

8 - Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.

9 - Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.

10- Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.

11- Orientar trabalhos de conservação do solo.

12- Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas.

13- Participar de previsões de safras.

14 - Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.

15 - Orientar a produção de sementes e mudas.

16- Executar outras tarefas semelhantes.

2.1.22  - TÉCNICO EM SAÚDE PUBLICA

1 - Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.

2 - Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.

3 - Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.

4 - Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.

5 - Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.

6 - Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.

7 - Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada.

8 - Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria da Saúde.

9 - Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro.

10- Fazer notificação de doenças transmissíveis.

11- Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

12- Fazer visita domiciliar.

13- Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas.

14- Realizar cortes histológicos e inclusão.

15- Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.

16- Controlar o estoque de material, visando a provisão das necessidades.

17- Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento.

18- Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.

19- Preparar as amostras de alimentos para análise.

20- Auxiliar o bioquímico no encaminhamento e arquivo de laudos de análise de alimentos.

21- Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor.

22- Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis.

23- Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de matérias e equipamentos utilizados no setor.

24- Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.

25- Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.

26- Executar outras tarefas semelhantes.

2.1.23  - TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

1 - Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.

2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.

3 - Minutar contratos em geral.

4 - Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.

5 - Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral.

6 - Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.

7 - Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral

8 - Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.

9 - Realizar registros em geral.

10 -Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades.

11 - Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.

12- Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral.

13- Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.

14- Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos.

15- Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos.

16- Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.

17- Estudar e propor normas para administração de material.

18 - Desempenhar tarefas semelhantes

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

05.01   a  05.04

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6 - HABILITAÇÃO

- Técnico em Contabilidade - 2º Grau Específico

- Técnico em Atividade Agrícolas - 2º Grau Específico

- Técnico em Saúde Pública - 2º Grau Específico

- Técnico em Administração - 2º Grau Específico

2.124 - ADVOGADO

1 - Realizar minutas de Projetos de Leis, Decretos, Editais e Portarias;

2 - Defender o município em Ações de qualquer origem em todas as esferas do Poder  Judiciário;

3 - Realizar as demais tarefas atinentes a função.

2.1.25 - ASSISTENTE SOCIAL

1 - Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.

2 - Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.

3-Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.

4 - Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.

5 - Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.

6 - Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.

7 - Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.

8 - Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.

9 - Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.

10 - Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.

11 - Desempenhar tarefas semelhantes.

2.1.26 - CONTADOR

1 - Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.

2 - Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos.

3 - Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos.

4 - Elaborar registros de operações contábeis.

5 - Organizar dados para a proposta orçamentária.

6 - Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.

7 - Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária.

8 - Controlar empenhos e anulação de empenhos.

9 - Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.

10- Assinar balanços e balancetes.

11- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira.

12 - Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições.

13 - Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese.

14 - Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.

15 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

16 - Apresentar relatório de suas atividades.

17 - desempenhar outras tarefas afins.

2.1.27  - ENGENHEIRO CIVIL

1 - Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformar, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.

2 - Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônico.

3 - Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.

4 - Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.

5 - Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.

6 - Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade.

7 - Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.

8 - Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.

9- Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.

10 - Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.

11 - Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.

12 - Participar de comissões técnicas.

13 - Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.

14-Elaborar projetos de loteamentos.

15 - Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.

16 - Estudar e desenvolver métodos operacionais,  bem como, baixar normas e instruções

disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.

17- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.

18 - Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico.

19- Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria.

20 - Apresentar relatórios de suas atividades.

21- desempenhar outras tarefas semelhantes.

2.1.28  - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1 - Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior e executar trabalhos de engenharia agronômica na forma das especializações abaixo indicados:

- Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características

tecnológicas e de marcado desejáveis.

- Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginosas, têxteis, hortícolas, frutículas e outras culturas de interesse econômico.

- Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas.

- Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal.

- nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes.

- biologia, química e física do solo.

- emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura.

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal.

- organização de programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais.

2 - Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas, bem como trabalhos em campo , em apoio às campanhas de saúde pública, tais como:

- estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacionai, objetivando a eliminação desses criadouros.

- avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas.

- controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas.

- estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas.

- projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias.

- participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes.

- orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho.

- orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epimemiológicos.

- orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição.

- participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas.

- planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle.

- investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais.

- divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais.

- execução de serviços de desinfecção fitossanitária.

- inspeção e vegetais submetidos à quarentena.

- orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária.<p>

- resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção.

- integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais.

- programas de investimentos no setor agrícola.

- viabilidade econômica dos experimentos agropecuários.

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural v

- levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo.

- mecanização agrícola.

- avaliação agrícola.

- construções rurais.

- instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas.

- topografia e foto-interpretação.

- irrigação e drenagem para fins agrícolas.

- captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas.

- estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas.

- exame de problemas técnicos de engenharia rural.

- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural.

- orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola.

3 - Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência.

4 - Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.

5 - Apresentar relatórios periódicos.

6 - Desempenhar tarefas semelhantes.

2 1.29 - MEDICO

1 - Realizar atendimento ambulatorial.

2 - Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.

3 - Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

5 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

6 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.

7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.

8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.

9 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

10- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

11- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

12- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:

- diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias.

- educação sanitária.

13 - Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.

14 - Desempenhar outras atividades afins.

2.1.30 - MEDICO VETERINÁRIO

1 - Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades.

2 - Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma.

3 - Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer

outro fim animal, ou produtos de sua origem.

4- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.

5 - Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias.

6 - Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial.

7 - Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária.

8 - Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem.

9 - Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal.

10- Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.

11- Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial.

12- Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.

13- Participar do planejamento e execução da educação rural.

14 - Apresentar relatórios periódicos.

15- Desempenhar tarefas semelhantes.

2.1.31 - ODONTOLOGO

1 - Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.

2 - Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

3 - Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.

4 - Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.

5 - Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado.

6 - Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.

7 - Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las.

8 - Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.

9 - Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

10-Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.

11 - Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.

12 - Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

13 - Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.

14- Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.

15- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.

16 - Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.

2.1.32  - ENFERMEIRO PADRÃO

1 - Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

2 - Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição;

3 - Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem;

4 - Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição;

5 - Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem;

6 - Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistências;

7 - Prestar assessoria quando solicitado;

8 - Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas;

9 - Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada;

10 - Participar do planejamento e prestar assistência em situação de emergência e calamidade pública, quando solicitado;

11 - Elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com a necessidade da instituição;

12 - Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida;

13 - Fazer notificação de doenças transmissíveis,

14 - Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

15 - Dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição;

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

06.01 a 06.09

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

- Advogado - 20 horas semanais

- Assistente Social - 20 horas semanais

- Contador - 40 horas semanais

- Engenheiro Civil - 40 horas semanais

- Engenheiro Agrônomo - 40 horas semanais

- Médico - 20 horas semanais

- Médico Veterinário - 20 horas semanais

- Ondontólogo - 20 horas semanais

- Enfermeiro Padrão - 40 horas semanais

2.5 - CONDICÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6 - HABILITAÇÃO

-Possuir nível de 3º (terceiro) Grau Específico.

2.1.33- MONITOR DE CRECHE

1 - Realizar tarefas em creches municipais;

2 - Participar e/ou organizar reuniões com os pais e seus alunos;

3 - Executar o trabalho diário que conduzam a aprendizagem;

4 - Desempenhar tarefas relativas a atividade.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

07.01

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

20 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6 - HABILITAÇÃO

- 1º Grau Completo.

2.1.34 - PROFESSOR DE 1ª A 4ª COM MAGISTÉRIO

Habilitação de grau médio, Técnico de Magistério, Via ensino Regular, Especial ou Supletivo, Específico para o ensino de Ia a 4a séries do Ensino de 1º Grau, Educação Pré-Escolar e Educação Especial com registro no órgão competente.

2.1 35 - PROFESSOR DE PRE-ESCOLAR COM ESTUDOS ADICIONAIS

Habilitação de grau médio, Técnico de Magistério, mais estudos Adicionais Específicos para a área de atuação, com registro no órgão competente.

2.1.36 - PROFESSOR COM LICENCIATURA ESPECIFICA

Habilitação de Grau Superior, Específica na área de atuação com registro no Ministério de Educação e Cultura.

Até Fevereiro de 2000 qualquer curso de Pedagogia será considerado como área de atuação para a Educação Infantil e de Ia a 4a séries.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

08.01   a 08 03

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

-20 Horas Semanais

2.5 - CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos

2.6- HABILITAÇÃO

- PROFESSOR DE Ia a 4a COM MAGISTÉRIO - Habilitação de grau médio, Técnico de Magistério, Via ensino Regular, Especial ou Supletivo, Específico para o ensino de Ia a 4a séries do Ensino de Io Grau, Educação, Educação Pré Escolar e Educação Especial com registro no órgão competente.

- PROFESSOR DE PRE-ESCOLAR COM ESTUDOS ADICIONAIS - Habilitação de grau médio, Técnico de Magistério, mais estudos Adicionais para a área de atuação, com registro no órgão competente

- PROFESSOR COM LICENCIATURA ESPECIFICA - Habilitação de Grau Superior, Específica na área de atuação com registro no Ministério de Educação e Cultura.

2.1.37- SUPERVISOR ESCOLAR

- Assistir as aulas dos professores, manter controle do ensino e discutir propostas pedagógicas alternativas com os professores;

- Observar e acompanhar as atividades, assessorando os professores no Ensino-Aprendizagem;

- Orientar os professores quanto à elaboração e possíveis modificações do Planejamento nas diversas disciplinas, áreas de estudo e/ou atividades;

- Estudar com os professores o currículo, proporcionando o uso de novos métodos e técnicas para aplicação do mesmo;

- Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Atividades Gerais da Escola;

- Promover reuniões com fins pedagógicos, sessões de estudo, treinamentos, reciclagens e aperfeiçoamentos;

- Coordenar, juntamente com o Orientador Educacional, o Conselho de Classes;

- Avaliar o rendimento escolar em cada disciplina, área de estudo ou atividades, em todas as séries, propondo medidas corretivas quando necessário,

- Esclarecer os professores nos aspectos didáticos e pedagógico, orientando-os e acompanhando- os na execução do Planejamento;

- Encaminhar alunos para o Serviço de Orientação Educacional, quando houver necessidade;

- Trabalhar integrado com o Orientador Educacional e o Administrador Escolar,

- Organizar e analisar gráficos de rendimento das turmas, trabalhando sobre os mesmos;

- Participar da elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os demais segmentos da Unidade Escolar.

- Zelar e ressaltar no Corpo Docente o sentimento de responsabilidade profissional, bem como estimulando-o ao estudo e à pesquisa;

- Exercer as demais funções decorrentes do seu cargo ou as que lhe forem atribuídas pela Direção da escola.

2.1.38 - ORIENTADOR EDUCACIONAL

- Realizar um planejamento de atividades que pretenda concretizar os princípios básicos do Planejamento Geral da Unidade Escolar;

- Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Atividades;

- Participar na elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os mais segmentos da Unidade Escolar;

- Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto as suas necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais,

- Planejar e executar aulas de orientação para os alunos, de acordo com as necessidades do momento;

- Orientar os professores quanto às atividades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual e coletiva;

- Transmitir ao Corpo Técnico, Administrativo e Docente, as observações e dados colhidos sobre os educandos, bem como receber deles as informações necessárias para melhor aconselhamento dos discentes, ressalvando o segredo profissional;

- Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos, que estarão sempre à disposição dos educadores, para o lançamento de novas observações;

- Convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, interagindo a família à Escola;

- Colaborar com a APP, Grêmio Estudantil e Clube de Mães;

- Acompanhar, supervisionar e orientar toda a sistemática de avaliação de rendimento  escolar dos alunos, registrando os dados colhidos;

- Promover a pesquisa e levantamento de dados específicos para tratamento psicossocial do educando, encaminhando-o a profissionais competentes a fim de um diagnóstico mais específico, com vistas a tratamento e solução dos problemas;

- Promover encontros e palestras para pais, professores e alunos para uma maior integração comunitária,

- Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação e melhor orientar professor;

- Opinar na organização de classes e promoção dos alunos;

- Estar em contato freqüente com o Corpo Técnico, Administrativo e Docente, mantendo um bom relacionamento com todos,

- Efetuar visitas às salas de aula, para acompanhamento dos alunos,

- Participar no Conselho de Classe, tomando decisões que favoreçam ao aluno;

- Trabalhar integradamente com todos os segmentos da Escola, a fim de atingir os objetivos da Educação e da Escola;

- Exercer sua atividade sempre voltado ao melhor relacionamento humano de todos os envolvidos no Processo Ensino-Aprendizagem;

- Promover a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e orientação profissional;

- Incentivar e colaborar para a divulgação das normas estabelecidas no Regime Escolar;

- Comprometer-se com os encaminhamentos de alunos com problemas de saúde física, mental e audiovisual.

2.2 - CÓDIGO DOS CARGOS

09.01   A 09.02

2.3 - REGIME DE TRABALHO

Regime Jurídico Único

2.4 - CARGA HORÁRIA

40 horas semanais

2.5 - CONDICÔES PARA INGRESSO

Concurso de provas ou provas e títulos.

2.6 - HABILITAÇÃO

- SUPERVISOR ESCOLAR e ORIENTADOR EDUCACIONAL - Habilitação de Grau Superior específica na área de atuação de duração plena com registro no Ministério da Educação.

 

QUADRO I

 CARGOS COMISSIONADOS - 40 HORAS SEMANAIS

 GRUPO I

 NÍVEIS E VAGAS

CÓDIGO DO GRUPO - 01/ CÓDIGO DO CARGO

CÓDIGO

CARGOS

NÍVEL

01.01

- Secretário Municipal

CC - 14

01.02

- Secretário Adjunto

CC - 13

01.03

- Diretor Geral

CC - 12

01.04

- Diretor

CC - 11

01.05

- Assessor Jurídico

CC - 11

01.06

- Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 11

01.07

- Administrador

CC - 10

01.08

- Assessor

CC - 09

01.09

- Assessor Especial

CC - 08

01.10

- Coordenador de Técnicas Legislativas

CC - 07

01.11

- Encarregado p/ Exec. e Man.de Obras Mun.

CC - 07

01.12

- Coordenador de Educação

CC- 06

01.13

- Coordenador de Cultura e Esporte

CC- 05

01.14

- Assessor Tributário

CC- 04

01.15

- Encarregado do Setor de Saúde

CC- 03

01.16

- Assessor de Assuntos Comunitários

CC- 02

01.17

- Assessor Administrativo

CC- 01

 

Total de vagas            (Alterado pela LEI CSF  0084/1997)

52


QUADRO I

CARGOS COMISSIONADOS - 40 HORAS SEMANAIS

GRUPO I

NÍVEIS E VAGAS

CÓDIGO DO GRUPO - 01/ CÓDIGO DO CARGO   CÓDIGO

         CARGOS

NÍVEL

VAGAS

01.01                

   Secretário Municipal        

CC - 16

05

01.02               

   Secretário Adjunto

CC - 15

05

01.03                

   Diretor Geral

CC - 14

05

01.04                

   Diretor

CC - 13

05

01.05               

   Assessor Jurídico

CC - 13

01

01.06                

   Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 13

01

01.07                

   Administrador

CC - 12

05

01.08                

   Assessor

CC - 11

02

01.09                

   Coordenador de Educação

CC - 10

01

01.10                

   Assessor Especial

CC - 09

02

01.11             

   Coordenador de Técnicas Legislativas

CC - 08

01

01.12                

   Encarregado p/ Exec. e Man. de Obras Mun.

CC - 08

01

01.13                

   Coordenador de Cultura e Esporte

CC - 07

01

01.14                

   Secretária Executiva

CC - 06

04

01.15               

   Assessor Tributário

CC - 05

04

01.16               

   Chefe de Garagem

CC - 05

01

01.17               

   Encarregado do Setor de Saúde

CC - 04

02

01.18             

   Assessor de Assuntos Comunitários

CC - 03

04

01.19               

   Assessor Administrativo

CC - 02

06

01.20              

   Encarregado

CC - 01

04

 

Total de vagas          (Alterado pela LEI CSF 0084/1997)

 

60


QUADRO 11 CARGOS COMISSIONADOS NÍVEL E VENCIMENTO BASE

NÍVEL 

VENCIMENTO BASE

CC-01

            200,00

CC-02 

300,00

CC-03 

350,00

CC-04

            400,00

CC-05

            500,00

CC-06

            600,00

CC-07 

650,00

CC-08

            700,00

CC-09 

850,00

CC-10 

1.000,00

CC-11 

1.200,00

CC-12 

 1.400,00

CC-13 

1.600,00

CC-14

            1.800,00

 (Alterado pela LEI CSF  0084/1997)

 

QUADRO II

 

CARGOS COMISSIONADOS

 

NÍVEL E VENCIMENTO BASE

 

NÍVEL

VENCIMENTO BASE

CC-01

170,00

CC-02

200,00

CC-03

300,00

CC-04

350,00

CC-05

400,00

CC-06

450,00

CC-07

600,00

CC-08

650,00

CC-09

700,00

CC-10

800,00

CC-11

850,00

CC-12

1.000,00

CC-13

1.200,00

CC-14

1.400,00

CC-15

1.600,00

CC-16

1.800,00

  (Nova redação dada pela Lei CFS 0084/1997)

 

Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

 

QUADRO I CARGOS COMISSIONADOS - 40 HORAS SEMANAIS

 

GRUPO I 

 

 NÍVEIS E VAGAS

 

CÓDIGO DO GRUPO - 01/ CÓDIGO DO CARGO

 

CODIGO

CARGOS

NIVEL

VAGAS

01.01

Secretário Municipal

CC - 16

05

01.02

Secretário Adjunto

CC - 15

05

01.03

Diretor Geral

CC - 14

05

01.04

Diretor

CC - 13

05

01.05

Assessor Jurídico

CC - 13

01

01.06

Chefe Gabinete do Prefeito

CC - 13

01

01.07

Administrador

CC - 12

05

01.08

Assessor

CC - 11

02

01.09

Assessor Especial

CC - 10

02

01.10

Coordenador de Técnicas Legislativas

CC - 09

01

01.11

Encarregado p/ Exec. e Man.de Obras Mun.

CC - 09

01

01.12

Coordenador de Educação

CC - 08

01

01.13

Coordenador de Cultura e Esporte

CC - 07

01

01.14

Secretária Executiva

CC - 06

02

01.15

Chefe de Garagem

CC - 05

04

01.16

Assessor Tributário

CC - 05

01

01.17

Encarregado do Setor de Saúde

CC - 04

02

01.18

Assessor de Assuntos Comunitários

CC - 03

04

01.19

Assessor Administrativo

CC - 02

06

01.20

Encarregado

CC - 01

04

 

Total de vagas

 

60

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI CFS Nº 0090/98)


QUADRO II

CARGOS COMISSIONADOS

NÍVEL E VENCIMENTO BASE

NÍVEL

VENCIMENTO   BASE

CC-01   

170,00

CC-02   

200,00

CC-03   

300,00

CC-04   

350,00

CC-05   

400,00

CC-06   

450,00

CC-07   

500,00

CC-08   

600,00

CC-09   

650,00

CC-10   

700,00

CC-11   

850,00

CC-12   

1.000,00

CC-13   

1.200,00

CC-14   

1.400,00

CC-15   

1.600,00

CC-16   

1.800,00

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI CFS Nº 0090/98)


QUADRO III

QUADRO DE CÓDIGOS DOS CARGOS DO SISTEMA DE CARREIRA MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

CARGOS EFETIVOS

CÓDIGO DO GRUPO/CÓDIGO DO CARGO - HABILITAÇÃO

GRUPO II

CATEGORIA SEG - SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO DO GRUPO 02/CÓDIGO DO CARGO

02.01

 Auxiliar de Serviços Gerais

 Alfabetizado

02.02

 Vigia

 Alfabetizado

02.03

Auxiliar Administrativo

 Alfabetizado

02.04

Auxiliar de Manutenção e Conservação

 Alfabetizado

02.05

Auxiliar de Enfermagem

  Alfabetizado

 (Alterado lei 160/99)   2º Grau Específico

 

GRUPO III

CATEGORIA SAU - SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO DO GRUPO 03/CÓDIGO DO CARGO

03.01

Agente Administrativo

2º Grau Completo

03.02

Agente de Manutenção e Conservação

1º Grau Completo

03.03

Agente de Educação 

2º Grau Completo

03.04

Agente de Contabilidade

2º Grau Completo

03.05

Inseminador

1º Grau Completo

03.06

Telefonista

1º Grau Completo

 

QUADRO III

GRUPO IV

CATEGORIA SOP - SERVIÇOS OPERACIONAIS CÓDIGO DO GRUPO 04/CÓDIGO DO CARGO

04.01

 Assistente de Administração           

 2º Grau Completo

04.02

 Assistente de Tributação

 2º Grau Completo

04.03

 Assistente de Contabilidade

 2º Grau Completo

04.04

 Atendente de Enfermagem

 2º Grau Completo

04.05

 Motorista de veículos leves

 Alfabetizado

04.06

 Motorista de veículos pesados

 Alfabetizado

04.07

 Mecânico

 Alfabetizado

04.08

 Fiscal de Tributos e Ser. Municipais

 2º Grau Completo

04.09

 Operador

 Alfabetizado

 

GRUPO V

CATEGORIA TEP - TÉCNICO PROFISSIONAL CÓDIGO DO GRUPO 05/CÓDIGO DO CARGO

05.01

 Técnico em Contabilidade

 2º Grau Específico

05.02

 Técnico em Atividade Agrícola

 2º Grau Específico

05.03

 Técnico em Saúde Pública

 2º Grau Específico

05.04

 Técnico em Administração

 2º Grau Específico

 

GRUPO VI

CATEGORIA TEC - TÉCNICO CIENTFICO CÓDIGO DO GRUPO 06/CÓDIGO DO CARGO

06.01

 Advogado

3º Grau Específico

06.02

 Assistente Social

3º Grau Específico

06.03

 Contador

3º Grau Específico

06.04

 Engenheiro Civil

3º Grau Específico

06.05

 Engenheiro Agrônomo

3º Grau Específico

06.06

 Médico

3º Grau Específico

06.07

 Médico Veterinário

3º Grau Específico

06.08

 Odontólogo

3º Grau Específico

06.09

 Enfermeiro Padrão

3º Grau Específico

 

QUADRO IV

MAGISTÉRIO - 20 HORAS SEMANAIS

ESPECIALISTAS - 40 HORAS SEMANAIS

QUADRO DE CÓDIGOS DOS CARGOS DO SISTEMA DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS.

CARGOS EFETIVOS

CÓDIGO DO GRUPO/CÓDIGO DO CARGO HABILITAÇÃO

 

GRUPO VII

CATEGORIA - MAGISTÉRIO

CARGO - MONITOR DE CRECHE

CÓDIGO DO GRUPO 07/CÓDIGO DO CARGO

07.01

 Monitor de Creche

 1º Grau Completo

 

GRUPO VIII

CATEGORIA - MAGISTÉRIO CARGO - PROFESSOR

CÓDIGO DO GRUPO O8/CÓDIGO DO CARGO

08.01

Professor de 1ª a 4ª série com Magistério

Magistério

08.02

Professor de Pré Escolar com Estudos Adicionais

Magistério com Estudos Adicionais

08.03

Professor com Licenciatura Específica

Grau Superior Pedagogia

08.04

Professor com Licenciatura Específica

Grau Superior Educação Física

 

GRUPO IX

CATEGORIA - ESPECIALISTAS

CARGO - ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS CÓDIGO DO GRUPO 09/CÓDIGO DO CARGO

09.01

 Supervisor Escolar

 Grau Superior Específico

09.02

 Orientador Educacional

 Grau Superior Específico

 

QUADRO V QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO II

SERVIÇOS GERAIS - SEG

 

 

 

 

02.01

Auxiliar de Serviços Gerais

170,00

14

40h.

02.02

Vigia

190,00

04

40h.

02.03

Auxiliar Administrativo

240,00

08

40h.

02.04

Auxiliar de Manutenção e Conservação

240,00

03

40h.

02.05

Auxiliar de Enfermagem (Alterado pela lei 160/99)

240,00

02

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO III

SERVIÇOS AUXILIARES - SAU

 

 

 

03.01

 Agente Administrativo

300,00

04

40h.

03.02

Agente de Manut. e Cons.

300,00

02

40h.

03.03

Agente de Educação

300,00

02

40h.

03 .04

Agente de Contabilidade

300,00

01

40h.

03.05

Inseminador

300,00

01

40h.

03.06

Telefonista

300,00

02

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO IV

SERVIÇOS OPERACIONAIS - SOP

 

 

 

04.01

Assist. de Administração

400,00

03

40h.

04.02

Assist. de Tributação

400,00

02

40h.

04.03

Assist. de Contabilidade

400,00

02

40h.

04.04

Atendente de enfermagem

350,00

02

40h.

04.05

Motorista de veie. leves

270,00

05

40h.

04.06

Motorista de veie. pesados

300,00

05

40h.

04.07

Mecânico

450,00

01

40h.

04.08

Fiscal de Trib. e Ser.Mun.

350,00

01

40h.

04.09

Operador

350,00

06

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO V

 TÉCNICO PROFISSIONAL - TEP

 

 

 

05.01

Técnico em Contabilidade

(Alterado pelo Art. 3º da Lei CFS 0084/1997

800,00

880,00

01

40h.

05.02

Técnico em Ativ. Agrícola

500,00

02

40h.

05.03

Técnico em Saúde Pública

600,00

01

40h.

05.04

Técnico em Administração

600,00

01

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO Vl

 TÉCNICO CIENTIFICO - TEC

 

 

 

06.01

Advogado

1.000,00

01

20h.

06.02

Assistente Social

400,00

01

20h.

06.03

Contador

1.000,00

01

40h.

06.04

Engenheiro Civil

1.000,00

01

40h.

06.05

Engenheiro Agrônomo

1.000,00

01

40h.

06.06

Médico

1.300,00

02

20h.

06.07

Médico Veterinário

850,00

01

20h.

06.08

Odontólogo

850,00

02

20h.

06.09

Enfermeiro Padrão

1.000,00

01

40h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO Vll

MAGISTÉRIO

 

 

07.01

Monitor de Creche

200,00

05

20h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO Vlll

MAGISTÉRIO

 

 

08.01

Professor de 1ª a 4ª com Magistério

240,00

15

20h.

08.02

Professor de Pré-Escolar com Estudos Adicionais

260,00

05

20h.

08.03

Professor com Licenciatura Específica

320,00

05

20h.

 

GRUPO

CATEGORIA FUNC./CARGO

VENCIMENTO BASE

VAGAS

CARGA HOR. SEMANAL

GRUPO lX

ESPECIALISTAS

 

 

09.01

Supervisor Escolar

650,00

01

40h.

09.02

Orientador Educacional

650,00

01

40h.

 

Total - 116