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LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2018
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2011, QUE CRIA O SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso IV que passa a ser III do artigo 14º da Lei Complementar nº 06/2011, de 13 de dezembro de 2011, que passa ter a seguinte redação:
Art. 14º.........
I -...
II - ...
III - O titular do órgão municipal de educação será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Educação, cargo este de Livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Os demais artigos permanecem na sua íntegra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.
Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2018
ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2011, QUE CRIA O SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso IV que passa a ser III do artigo 14º da Lei Complementar nº 06/2011, de 13 de dezembro de 2011, que passa ter a seguinte redação:
Art. 14º.........
I -...
II - ...
III - O titular do órgão municipal de educação será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Educação, cargo este de Livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Os demais artigos permanecem na sua íntegra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Rafael Calza,
Prefeito Municipal.