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BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2018

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2011, QUE CRIA O SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso IV que passa a ser III do artigo 14º da Lei Complementar nº  06/2011, de 13 de dezembro de 2011, que passa ter a seguinte redação:

Art. 14º.........

I    -...

II   - ...

III    - O titular do órgão municipal de educação será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Educação, cargo este de Livre nomeação e exoneração.

Art. 2º Os demais artigos permanecem na sua íntegra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.

BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

Publicado em
13/05/2019 por

Anexo: LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2018

 

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2011, QUE CRIA O SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rafael Calza, Prefeito Municipal de Bom Jesus, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso IV que passa a ser III do artigo 14º da Lei Complementar nº  06/2011, de 13 de dezembro de 2011, que passa ter a seguinte redação:

Art. 14º.........

I    -...

II   - ...

III    - O titular do órgão municipal de educação será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Educação, cargo este de Livre nomeação e exoneração.

Art. 2º Os demais artigos permanecem na sua íntegra.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Rafael Calza,

Prefeito Municipal.