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BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 002/2006 e LEI COMPLEMENTAR N° 001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vilmar Peccini, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º O art. 92 da Lei Complementar nº 0002/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92º

Art. 92º Será concedido o Prêmio Assiduidade em forma de décimo quarto salário somente aos Profissionais do Quadro Efetivo da Educação que durante o ano obtiverem 98% de assiduidade, abrangendo atestado médico e substituição, calculado sobre os dias letivos do calendário escolar.

§ 1o O prêmio assiduidade será pago em pecúnia tendo como referência o menor salário pago pela municipalidade até o mês de fevereiro do ano subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus em 25 de Fevereiro de 2019.

Vilmar Peccini,

Prefeito Municipal em Exercício.

BOM JESUS SC LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Publicado em
13/05/2019 por

Anexo: LEI Nº 001 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 002/2006 e LEI COMPLEMENTAR N° 001/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vilmar Peccini, Prefeito Municipal em Exercício de Bom Jesus, no uso das atribuições legais decorrentes de seu mandato, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º O art. 92 da Lei Complementar nº 0002/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 92º

Art. 92º Será concedido o Prêmio Assiduidade em forma de décimo quarto salário somente aos Profissionais do Quadro Efetivo da Educação que durante o ano obtiverem 98% de assiduidade, abrangendo atestado médico e substituição, calculado sobre os dias letivos do calendário escolar.

§ 1o O prêmio assiduidade será pago em pecúnia tendo como referência o menor salário pago pela municipalidade até o mês de fevereiro do ano subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus em 25 de Fevereiro de 2019.

Vilmar Peccini,

Prefeito Municipal em Exercício.