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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2070 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

LEI Nº 2070/2014.

AUTORIZA CONCESSÃO DA BALSA DE SANTA ANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Anita Garibaldi autorizado a realizar Concorrência para a Concessão de Serviços Públicos, com o fim específico de terceirizar os serviços de manutenção e uso da Balsa utilizada para a travessia de veículos e pedestres, localizada no Lago da Usina Hidrelétrica Campos Novos, na localidade denominada Santa Ana.

Art. 2º. O Processo de Concorrência, será realizado na forma de Concessão, conforme a Lei 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e poderão participar do certame, Empresas que se enquadrarem nas normas desta legislação.

Art. 3º. À Empresa vencedora, caberá o direito de exploração dos serviços de travessia do lago, utilizando a Balsa e o Rebocador, podendo efetuar a cobrança pelos serviços prestados, que não poderá ultrapassar o valor de R$ 5,00(cinco reais) por automóvel e camionete com capacidade de carga de até uma tonelada, e o valor de R$ 10,00(dez reais) para veículos com capacidade de carga acima de uma tonelada.

Art. 4º. A Empresa vencedora assumirá o compromisso de zelar e manter em bom estado de conservação e funcionamento, os equipamentos recebidos do Município, a efetuar a travessia 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e a recolher aos cofres do Município, o valor equivalente a 1%(um por cento) do total arrecadado ao final de cada mês, a título de compensação pelo uso dos equipamentos.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi/SC, 24 de setembro de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2070 DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Publicado em
05/11/2014 por

LEI Nº 2070/2014.

AUTORIZA CONCESSÃO DA BALSA DE SANTA ANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Anita Garibaldi autorizado a realizar Concorrência para a Concessão de Serviços Públicos, com o fim específico de terceirizar os serviços de manutenção e uso da Balsa utilizada para a travessia de veículos e pedestres, localizada no Lago da Usina Hidrelétrica Campos Novos, na localidade denominada Santa Ana.

Art. 2º. O Processo de Concorrência, será realizado na forma de Concessão, conforme a Lei 8.666/1993, com suas alterações posteriores, e poderão participar do certame, Empresas que se enquadrarem nas normas desta legislação.

Art. 3º. À Empresa vencedora, caberá o direito de exploração dos serviços de travessia do lago, utilizando a Balsa e o Rebocador, podendo efetuar a cobrança pelos serviços prestados, que não poderá ultrapassar o valor de R$ 5,00(cinco reais) por automóvel e camionete com capacidade de carga de até uma tonelada, e o valor de R$ 10,00(dez reais) para veículos com capacidade de carga acima de uma tonelada.

Art. 4º. A Empresa vencedora assumirá o compromisso de zelar e manter em bom estado de conservação e funcionamento, os equipamentos recebidos do Município, a efetuar a travessia 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados e a recolher aos cofres do Município, o valor equivalente a 1%(um por cento) do total arrecadado ao final de cada mês, a título de compensação pelo uso dos equipamentos.

Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi/SC, 24 de setembro de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO MUNICIPAL