Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2068 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Busca EspeCÍFICA:

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2068 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

LEI Nº 2068/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Encargos Especiais
2001.2060.469000.238 Pagamento da dívida pública R$ 180.000,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Fundo Municipal de Saúde
1201.2043.319000.022 Programa agentes comunitárias da Saúde R$ 75.000,00
1201.2044.319000.025 Programa saúde da Família R$ 95.000,00
1201.2047.319000.034 Programa Vigilância epidemiológica R$ 10.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 17 de setembro de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2068 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Publicado em
05/11/2014 por

LEI Nº 2068/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Encargos Especiais
2001.2060.469000.238 Pagamento da dívida pública R$ 180.000,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Fundo Municipal de Saúde
1201.2043.319000.022 Programa agentes comunitárias da Saúde R$ 75.000,00
1201.2044.319000.025 Programa saúde da Família R$ 95.000,00
1201.2047.319000.034 Programa Vigilância epidemiológica R$ 10.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 17 de setembro de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO