Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 2068/2014
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nas dotações abaixo descritas:
Encargos Especiais
2001.2060.469000.238 Pagamento da dívida pública R$ 180.000,00
Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:
Fundo Municipal de Saúde
1201.2043.319000.022 Programa agentes comunitárias da Saúde R$ 75.000,00
1201.2044.319000.025 Programa saúde da Família R$ 95.000,00
1201.2047.319000.034 Programa Vigilância epidemiológica R$ 10.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi-SC, 17 de setembro de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO
LEI Nº 2068/2014
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), nas dotações abaixo descritas:
Encargos Especiais
2001.2060.469000.238 Pagamento da dívida pública R$ 180.000,00
Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:
Fundo Municipal de Saúde
1201.2043.319000.022 Programa agentes comunitárias da Saúde R$ 75.000,00
1201.2044.319000.025 Programa saúde da Família R$ 95.000,00
1201.2047.319000.034 Programa Vigilância epidemiológica R$ 10.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi-SC, 17 de setembro de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO