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LEI Nº 2067/2014
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), nas dotações abaixo descritas:
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
0601.2029.335000.080 Formação superior e profissionalizante R$ 70.000,00
0601.2030.339000.087 Festa do migrante e eventos culturais R$ 50.000,00
0601.1019.449000.033 Centros/quadras poliesportivas R$ 20.000,00
0601.2022.319000.049 Educação básica ensino fundamental R$ 35.000,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
1501.1011.449000.140 Máquinas, equipamentos e implementos R$ 50.000,00
Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:
Secretaria de Administração e Planejamento
0301.2006.339000.012 Planejar a gestão governamental R$ 70.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
0601.2025.339000.069 Programa alimentação escolar creches R$ 120.000,00
0601.2027.319000.073 Programa ensino infantil R$ 35.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi-SC, 17 de setembro de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO
LEI Nº 2067/2014
REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), nas dotações abaixo descritas:
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
0601.2029.335000.080 Formação superior e profissionalizante R$ 70.000,00
0601.2030.339000.087 Festa do migrante e eventos culturais R$ 50.000,00
0601.1019.449000.033 Centros/quadras poliesportivas R$ 20.000,00
0601.2022.319000.049 Educação básica ensino fundamental R$ 35.000,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
1501.1011.449000.140 Máquinas, equipamentos e implementos R$ 50.000,00
Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:
Secretaria de Administração e Planejamento
0301.2006.339000.012 Planejar a gestão governamental R$ 70.000,00
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
0601.2025.339000.069 Programa alimentação escolar creches R$ 120.000,00
0601.2027.319000.073 Programa ensino infantil R$ 35.000,00
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anita Garibaldi-SC, 17 de setembro de 2014.
Ivonir Fernandes da Silva
PREFEITO