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ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2066 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

LEI Nº 2066/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 581.000,00 (quinhentos e oitenta e um mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Gabinete do Prefeito
0201.2004.319000.001 Manutenção Gabinete do Prefeito R$ 10.000,00
0201.2004.449000.004 Manutenção Gabinete do Prefeito R$ 14.000,00

Secretaria de Educação Cultura e Turismo
0601.1025.449000.044 Construção de escola ensino médio R$ 12.000,00
0601.2031.449000.091 Sistema de informação comunitária R$ 5.000,00
0601.2033.319000.096 Ações de apoio e resgate da cultura R$ 5.000,00

Secretaria de obras e Serviços Públicos
1001.2065.449000.116 Conservação de pontes/cemitérios R$ 10.000,00
1002.2038.319000.135 Limpeza e Iluminação Pública R$ 49.000,00
1002.1034.339000.119 Programa Saneamento urbano e proteção R$ 10.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
1501.2017.319000.159 Manutenção da Secretaria de Desenv.Rural R$ 92.000,00
1501.2017.339000.160 Manutenção da Secretaria de Desenv.Rural R$ 6.500,00

Fundo Municipal de Assistência Social
1601.2063.319000.191 Manutenção das Atividades do Cras R$ 40.000,00
1601.2051.339000.187 Construção para o lar da melhor idade R$ 7.500,00
1601.2063.339000.193 Manutenção das Atividades do Cras R$ 10.000,00

Fundo Municipal Criança e Adolescente
1701.2056.319000.214 Manutenção do Peti R$ 73.000,00

Encargos Especiais
2001.2059.339000.234 Encargos especiais R$ 15.000,00
2001.2060.469000.238 Pagamento da dívida pública R$ 210.000,00

Fundo Municipal do Idoso
2101.2068.449000.247 Fundo municipal do idoso R$ 12.000,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Secretaria de Administração e Planejamento
0301.2006.319000.010 Planejar a gestão governamental R$ 110.000,00

Secretaria de Finanças
0401.2009.319000.019 Gestão financeira da administração R$ 34.000,00

Secretaria de obras e Serviços Públicos
1001.2040.319000.110 Conservação Melhoria do Sistema Viário R$ 294.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social
1601.2050.319000.179 Proteção Social Básica R$ 25.000,00

Fundo Municipal Criança e Adolescente
1701.2054.319000.206 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 33.000,00

Encargos Especiais
2001.2059.319000.233 Encargos Especiais com Pasep, Inativos R$ 85.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 17 de setembro de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO

ANITA GARIBALDI SC LEI ORDINÁRIA Nº 2066 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Publicado em
05/11/2014 por

LEI Nº 2066/2014

REDUZ E SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

IVONIR FERNANDES DA SILVA, Prefeito de Anita Garibaldi/SC, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a importância de R$ 581.000,00 (quinhentos e oitenta e um mil reais), nas dotações abaixo descritas:

Gabinete do Prefeito
0201.2004.319000.001 Manutenção Gabinete do Prefeito R$ 10.000,00
0201.2004.449000.004 Manutenção Gabinete do Prefeito R$ 14.000,00

Secretaria de Educação Cultura e Turismo
0601.1025.449000.044 Construção de escola ensino médio R$ 12.000,00
0601.2031.449000.091 Sistema de informação comunitária R$ 5.000,00
0601.2033.319000.096 Ações de apoio e resgate da cultura R$ 5.000,00

Secretaria de obras e Serviços Públicos
1001.2065.449000.116 Conservação de pontes/cemitérios R$ 10.000,00
1002.2038.319000.135 Limpeza e Iluminação Pública R$ 49.000,00
1002.1034.339000.119 Programa Saneamento urbano e proteção R$ 10.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
1501.2017.319000.159 Manutenção da Secretaria de Desenv.Rural R$ 92.000,00
1501.2017.339000.160 Manutenção da Secretaria de Desenv.Rural R$ 6.500,00

Fundo Municipal de Assistência Social
1601.2063.319000.191 Manutenção das Atividades do Cras R$ 40.000,00
1601.2051.339000.187 Construção para o lar da melhor idade R$ 7.500,00
1601.2063.339000.193 Manutenção das Atividades do Cras R$ 10.000,00

Fundo Municipal Criança e Adolescente
1701.2056.319000.214 Manutenção do Peti R$ 73.000,00

Encargos Especiais
2001.2059.339000.234 Encargos especiais R$ 15.000,00
2001.2060.469000.238 Pagamento da dívida pública R$ 210.000,00

Fundo Municipal do Idoso
2101.2068.449000.247 Fundo municipal do idoso R$ 12.000,00

Art. 2º Com recursos constantes na redução consagrada no artigo anterior, ficam suplementadas em igual valor as dotações a seguir descritas:

Secretaria de Administração e Planejamento
0301.2006.319000.010 Planejar a gestão governamental R$ 110.000,00

Secretaria de Finanças
0401.2009.319000.019 Gestão financeira da administração R$ 34.000,00

Secretaria de obras e Serviços Públicos
1001.2040.319000.110 Conservação Melhoria do Sistema Viário R$ 294.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social
1601.2050.319000.179 Proteção Social Básica R$ 25.000,00

Fundo Municipal Criança e Adolescente
1701.2054.319000.206 Manutenção do Conselho Tutelar R$ 33.000,00

Encargos Especiais
2001.2059.319000.233 Encargos Especiais com Pasep, Inativos R$ 85.000,00

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anita Garibaldi-SC, 17 de setembro de 2014.

Ivonir Fernandes da Silva

PREFEITO